Remissiva·

Corpus normativo · Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional

Resolução Conjunta nº 13

Vigente — sem revogação registrada na fonte

Dispõe sobre o investimento de não residente no mercado financeiro e no mercado de valores mobiliários.

Nenhum processo deste corpus tem esta norma na capitulação nesta captura — mas isso não é o quadro completo de sanções do Banco Central: 759 processos do dataset têm matéria classificada sem nenhuma capitulação formal (detalhe dos caminhos possíveis em metodologia). A distribuição completa por matéria está na matriz de risco.

Teia — 12 relações diretas

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  • Regulamenta / fundamento — traço fino, seta vazada
  • Revoga / revogada por — traço grosso, barra no final
  • Menção — pontilhado fino

Revoga 8

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    Art. 27. Ficam revogadas: (…) … Resolução CMN nº 4.852, de 27 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2020; VII - a Resolução BCB nº 281, de 31 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da …
    FONTE · texto oficial da Resolução Conjunta 13 (BCB) · CAPTURA 2026-08-12
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    Art. 27. Ficam revogadas: (…) … de 31 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2022; e VIII - os arts. 2º e 3º da Resolução BCB nº 348, de 17 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da …
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    Art. 27. Ficam revogadas: (…) … para consulta pelo período de um ano após a entrada em vigor da nova regulamentação. Art. 27. Ficam revogadas: I - a Resolução nº 2.687, de 26 de janeiro de 2000, publicada no Diário Oficial da …
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    Art. 27. Ficam revogadas: (…) … a Resolução nº 2.687, de 26 de janeiro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2000; II - a Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da …
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    Art. 27. Ficam revogadas: (…) … Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2013; III - a Resolução nº 4.373, de 29 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da …
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    Art. 27. Ficam revogadas: (…) … a Resolução nº 4.373, de 29 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2014; IV - a Resolução nº 4.569, de 26 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União …
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    Art. 27. Ficam revogadas: (…) … ; IV - a Resolução nº 4.569, de 26 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2017; V - a Resolução nº 4.761, de 27 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da …
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    Art. 27. Ficam revogadas: (…) … Resolução nº 4.761, de 27 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2019; VI - a Resolução CMN nº 4.852, de 27 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da …
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Regulamenta 5

  • Lei nº 4.595Fundamento
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    … do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 28 de novembro de 20​24, com base no art. 10, caput, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 10, caput, incisos I, …
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  • Lei nº 6.385Fundamento
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    … Comissão de Valores Mobiliários, em sessão realizada em 3 de dezembro de 2024, com base no art. 8º, caput, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, R E S O L V E R A M : CAPÍTULO …
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    … ou instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil, ou em conta de registro, nos termos do art. 12 da Resolução CMN nº 5.008, de 24 de março de 2022. Art. 10. A utilização dos recursos …
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    … o art. 20. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 26. Os registros no Banco Central do Brasil realizados nos termos da Resolução nº 4.373, de 29 de setembro de 2014, na forma dos respectivos …
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    … 4.373, de 29 de setembro de 2014, na forma dos respectivos Regulamentos Anexos I e II, bem como o registro de que trata a Resolução nº 2.687, de 26 de janeiro de 2000, ficarão dispensados de atualização …
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2 menções
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    … no art. 10, caput, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 10, caput, incisos I, II e III, da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e o Colegiado da Comissão de …
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    … disposto no art. 6º. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica a valores mobiliários sujeitos ao disposto na Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976. Art. 15. É vedado ao investidor …
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Versões

Nenhuma versão adicional registrada na fonte — página oficial.

Texto integral

API consolidada

Perguntas Frequentes (FAQ) - Resolução Conjunta nº 13​​

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 13, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe

sobre o investimento de não residente no mercado financeiro e no mercado de valores

mobiliários.

O Banco Central do Brasil

e a Comissão de Valores Mobiliários tornam público que a Diretoria Colegiada do

Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 28 de novembro de 20​24, com

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Resolução Conjunta nº 13, de 3 de dezembro de 2024. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20Conjunta&numero=13. Espelho (cópia neste site): https://remissiva.com.br/norma/resolucao-conjunta-13/. Versão consultada: API consolidada. Acesso em: 12 ago. 2026.

As relações acima vêm de extração automática por proximidade textual sobre o texto oficial — pode perder uma relação real ou apontar uma que o texto não sustenta com essa força. Ver metodologia.

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Fontes desta página: Acervo de normativos do BCB (API) · captura · método

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