Metodologia
Esta página é, ela mesma, parte do produto: a nota de método que qualquer pessoa pode conferir antes de confiar em um número deste site. A regra central é simples de enunciar e rígida de cumprir — toda afirmação renderizada carrega o trecho da fonte, o link para a fonte oficial e a data em que aquele dado foi capturado. Nenhum número aparece “solto”: se um dado não tem essa amarração, ele não é publicado.
O dado estruturado por trás deste site — o mesmo que alimenta cada página — e o servidor de consulta para assistentes de IA (MCP) descrito em sobre são hoje dois módulos profissionais, com acesso mediante pedido: ver Dados e MCP. O restante desta página descreve o MÉTODO — de onde vem cada dado publicado aqui —, independente de como esse dado é acessado.
As fontes
- API de normativos do Banco Central — fonte de tipo, número, ementa, situação (vigente/revogada) e data de publicação no Diário Oficial de cada norma. É também de onde vem o campoDocumentos, que lista o acervo oficial versionado da norma: da versão 1 (original) até a versão N (consolidada), nas variantes O (original), L (leitura) e P (publicação).
- Acervo versionado — construído a partir desse campoDocumentos: o PDF de publicação de cada versão é baixado e seu texto é extraído. Hoje esse texto alimenta a subpágina de texto integral de cada norma e um comparativo entre versões, publicado em /norma/<slug>/diff/ — o par comparado é sempre a versão 1 (original, PDF do acervo) contra o texto consolidado atual (API), nunca uma cadeia de versões intermediárias (o acervo do BCB ainda não serve as variantes O/L/P de forma confiável pra isso). Nesta captura, 73 normas têm esse comparativo publicado: em 69 delas a comparação linha a linha mostra o que de fato mudou entre as duas pontas; nas outras 4, as duas fontes cobrem quantidades de texto tão diferentes para aquele documento que uma comparação de conteúdo não seria honesta — a página declara essa assimetria de cobertura em vez de simular um redline sem sentido. Um diff novo, fruto de uma captura futura para uma norma que ainda não tinha as duas pontas disponíveis, fica em quarentena até aprovação do dono antes de ser publicado — o mesmo tipo de controle humano descrito em "O procedimento de captura", mais abaixo. O que ainda não existe é um seletor de versões — escolher, dentre as N versões do acervo, qual duas comparar; hoje o par é sempre o mesmo (v1 e a consolidada atual). Esse seletor de versões será incorporado numa próxima atualização.
- Portal da Legislação (Planalto) — fonte de Lei e Lei Complementar: tipo, número, ementa e o texto integral (sempre o compilado, quando existe, com as anotações "(Redação dada pela Lei …)"), para normas que a API do Banco Central não cobre — são atos do Poder Legislativo federal, não do próprio Banco Central. Nesta captura, 18 leis do grafo vêm desta fonte, citadas por 559 arestas. Sem endpoint técnico: a descoberta usa uma matriz de URLs por faixa de ano (do acervo mais recente para o mais antigo) até achar a página certa, com um cabeçalho de navegador de verdade — o Planalto recusa cliente que não pareça um. A mesma página encontrada é tanto o endpoint de captura quanto a página de leitura; a dualidade descrita a seguir, própria da API do Banco Central, não existe aqui.
- Olinda (API de dados abertos do Banco Central, painel de quadro de penalidades) — fonte dos processos administrativos sancionadores: partes apenadas, penas aplicadas, situação processual.
- Diário Eletrônico do Banco Central — fonte dos atos publicados de cada processo (citação, decisão, recursos), usada para consolidar a ficha de cada caso.
- Relatório do processo (Comitê de Decisão — Copas) — quando existe, é a fonte da íntegra do processo na seção "O que aconteceu" da própria página do caso, em vez do PDF publicado pelo Banco Central: menos artefato de OCR e de formatação (na origem desta escolha, a Copas venceu nos 27 processos conferidos em que as duas fontes existiam para o mesmo PE). Lida dos sidecars do snapshot capturado — um documento por processo, arquivo local, não uma API — nunca do PDF em si; a proveniência exata (Copas ou íntegra publicada) aparece ao lado da narrativa, na própria página do caso.
- CRSFN (Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional) — fonte dos acórdãos de recurso: a série "Acórdão Inteiro Teor" publicada no Diário Eletrônico do próprio CRSFN (SEI). O casamento acórdão→processo usa o número de PE que o TEXTO do acórdão cita como "processo na primeira instância" — nunca uma aproximação; um formato reconhecido (BCB, BACEN — a mesma instituição sob o nome histórico — ou a anotação explícita "(PE …)") que não existir como processo já publicado neste site simplesmente não gera vínculo. O SEI às vezes republica o MESMO julgamento (erro material na publicação, ou falha técnica na divulgação do boletim eletrônico) — republicações são fundidas numa única decisão antes de publicar, nunca contadas em dobro. Nesta captura, o dataset publica 725 decisões distintas do CRSFN, citando 701 processos distintos — cada uma exibida na própria página do caso, na seção "Recurso ao CRSFN", com a data de publicação do inteiro teor do acórdão no SEI (não confundir com a data da decisão em si, mais abaixo) e, quando o texto traz, sessão, relator e ementa.
- Número da decisão de 2ª instância (Olinda) — o Quadro de Penalidades registra, separadamente do CRSFN, o número e a data da decisão de 2ª instância de cada processo (formato "CRSFN - <ano> / <número>", nunca reformatado por este site). Quando esse par existe, a página do caso o exibe ao lado do acórdão casado, rotulado pela fonte de origem — nunca extraído do texto do acórdão. Dos 701 processos casados ao CRSFN, 675 também têm esse número; 670 (99%) têm data compatível — diferença de até 90 dias entre a data da decisão (Olinda) e a publicação do acórdão casado — usada como corroboração declarada do casamento, nunca uma prova formal: a comparação nunca derruba um vínculo, só mede confiança. Os demais divergem além desse limite (o maior caso, com anos de diferença) — ver a nota sobre as duas fontes não serem reconciliadas, a seguir.
- Cobertura declarada do casamento com o CRSFN — dos 2.416 acórdãos do CRSFN nesta captura, 1.368 têm número de PE reconhecível na origem; desses, 701 processos foram casados (as 725 decisões distintas acima); 632 acórdãos citam um PE reconhecível mas AUSENTE do corpus desta captura — não fabricados, só não publicados; 1.048 são de outro órgão que também tramita no CRSFN (CVM, COAF, SUSEP) ou sem número de PE anexado — fora do escopo deste casamento por desenho, não por falha dele.
- As duas fontes não são reconciliadas — o Quadro de Penalidades (Olinda) e o próprio acórdão do CRSFN às vezes divergem sobre o mesmo processo (uma fonte atualizada depois da outra — um acórdão posterior, uma anulação, um novo recurso fora do recorte desta captura —, ou os desfechos narrados simplesmente não coincidindo na origem). Este site exibe as duas exatamente como cada uma publica; não escolhe qual está certa, nem tenta harmonizar as duas. Estado desta frente também em enforcement.
- Termos de compromisso — documentos em PDF, muitas vezes digitalizados por escaneamento, publicados pelo Banco Central. O texto é extraído por reconhecimento óptico de caracteres (OCR) local; quando essa leitura resolve o número do processo com confiança (método pe-ocr), o termo é vinculado a ele. Nesta captura, o dataset publica 142 termos de compromisso — página própria para cada um, em /tc/<id>/: 45 vinculados a um processo já publicado neste site, 69 com candidato encontrado no texto mas sem CNPJ corroborado — NUNCA vinculados por suposição, ficam na fila de confirmação — e 28 sem nenhum número de processo legível no documento. Valor extraído por OCR carrega a mesma degradação declarada em toda página que o exibe ("extraído", "sem valor" ou "leitura suspeita, descartada"); ver a distribuição completa em estatísticas.
- O enredo do termo — cada página de termo (/tc/<id>/) também traz, quando o OCR permite extraí-los com segurança, os compromitentes (quem assinou), o objeto (a conduta ou o processo que motivou o termo), a lista de obrigações assumidas, o(s) prazo(s) de cumprimento e os efeitos do descumprimento — cada campo com o trecho exato do documento de onde foi extraído; a seção não substitui o documento oficial completo, que tem outras cláusulas (responsabilidade, solidariedade quando houver, vigência, foro, publicidade) não reproduzidas aqui. Extração ancorada na estrutura formal do próprio instrumento ("DO OBJETO", "DAS OBRIGAÇÕES", "DOS PRAZOS...", "DOS EFEITOS DO DESCUMPRIMENTO"); um trecho ambíguo demais pra essa âncora não gera campo nenhum — vazio honesto, nunca uma reconstrução. A contagem de compromitentes só é publicada quando os rótulos encontrados no documento reconciliam sem lacuna com a numeração esperada (1, 2, 3...); quando não reconciliam, a contagem fica ausente — nunca um número que já se sabe errado. Quando o documento é um ADITAMENTO (emenda a um termo anterior), a página explica que os campos ausentes não foram trazidos pelo PRÓPRIO documento — nunca atribuído a falha de leitura do OCR quando a causa real é outra. Nesta captura, 127 dos 142 termos têm os cinco campos completos, 14 têm parte deles (o restante ausente por decisão do próprio extrator, nunca um bug silencioso) e 1 não segue a estrutura bilateral padrão o bastante pra nenhuma âncora bater.
O que a consolidação da API cobre — e o que não cobre
A API de normativos não entrega, para toda versão de toda norma, o texto integral já consolidado. Quando o texto de uma versão específica não está disponível por essa via, a página da norma diz isso explicitamente e aponta para o documento oficial daquela versão em vez de tentar reconstituir o texto por conta própria.
O grafo de relações
As relações entre normas (revoga, altera, fundamenta) e entre normas e processos (capitulação) são extraídas por proximidade textual sobre o texto oficial — o mesmo tipo de heurística usada internamente para apoiar a leitura de normas, agora portada e documentada aqui como limitação conhecida: a extração automática pode perder uma relação real ou apontar uma relação que o texto não sustenta com a força indicada. Por isso cada aresta do grafo carrega o trecho exato de onde foi extraída, não apenas o rótulo do tipo de relação.
Duas URLs por norma: a de captura e a de leitura
Cada norma citada neste site tem duas URLs distintas na fonte. Uma é o endpoint técnico da API de normativos — um JSON de máquina, não pensado para ser aberto por uma pessoa — usado pelo pipeline como fonte de captura verificável: é dele que vêm ementa, situação e o acervo versionado de documentos. A outra é a página oficial de leitura do próprio Banco Central, pensada para ser aberta num navegador. Todo link visível deste site que aponta para a "fonte oficial" de uma norma usa a página de leitura — nunca o endpoint técnico.
O radar de normas recentes
Além do corpus de enforcement, o site publica um radar com as normas do Banco Central publicadas mais recentemente — lido do mesmo dataset publicado (radar.json), não um serviço monitorado à parte. A janela é de 30 dias corridos a partir da captura; dentro dela, o radar não filtra por matéria nem por tipo de norma — aparece qualquer normativo do Banco Central publicado no período, do jeito que o feed oficial devolve, e não só os recortes de câmbio, mercado e ativos virtuais que o resto do site cobre. Este site não roda em cron: cada publicação do dataset — e, com ela, do radar — é uma captura MANUAL feita pelo mantenedor, sem periodicidade prometida; a data de captura ao lado de cada afirmação é o que diz quando aquele retrato foi tirado.
Toda norma que o radar captura entra num registro permanente (pipeline/grafo/sementes-radar.json) que nunca perde um item — mesmo quando ele sai da janela de 30 dias, ele continua acessível no arquivo do radar. A partir desse registro, o mesmo mecanismo que já preenche automaticamente ementa, situação e texto de qualquer norma citada mas ainda não capturada pelo corpus tenta buscar a norma nova na fonte oficial — por isso um item do radar passa a linkar para a página própria da norma dentro deste site assim que essa busca tem sucesso, em vez de apontar só para a página do Banco Central; a norma que a fonte não confirmou a tempo da última captura fica com o rótulo honesto de "recém-publicada" e o link para a leitura oficial, até a próxima captura. Cada item do radar tem uma âncora estável (/radar/#<identificador-da-norma>) — um link direto para citar aquele item específico, não só a página inteira. O feed em /rss.xml declara quando foi gerado pela última vez e se autodescobre a partir da home e do próprio /radar/, para quem acompanha por leitor de feeds.
O procedimento de captura
Cada execução do pipeline grava a data de captura em formato ISO e conta quantos casos, perfis, nós e arestas resultaram daquela execução — um total por tipo de artefato, não uma quebra por fonte individual. Essas contagens vão para um manifesto público. Uma execução nova só substitui o dataset publicado se nenhuma contagem for menor que a do manifesto anterior — se a fonte oficial mudar de forma que o pipeline não saiba processar, a publicação é recusada e o dataset anterior permanece no ar em vez de encolher em silêncio.
Mais sobre como os dados de pessoas e instituições são tratados está na política de dados.
Os termos que usamos
Alguns termos deste site são vocabulário jurídico corrente; outros — camada e matéria — são classificações que este produto constrói por cima dos dados oficiais, não categorias que o Banco Central publica. As definições abaixo dizem, em cada caso, qual é qual.
Um caso à parte, por ser contraintuitivo: matéria nem sempre vem da capitulação — e, quando não vem, nem sempre é porque um termo do vocabulário foi reconhecido no texto. São três caminhos reais, e a ficha de cada caso (/caso/<PE>/) informa qual foi usado. Primeiro: a capitulação foi extraída da fonte, e a matéria vem dela. Segundo: a capitulação não foi extraída, mas o resumo (ementa) do processo ou uma norma mencionada em seu texto trazia um termo do vocabulário de matérias reconhecido — sem exceção, é o caso de todo processo rotulado PLD/FT, limites operacionais, contábil ou governança e cadastro. Terceiro: havia texto ou ementa disponível, mas nenhum termo do vocabulário foi reconhecido neles — o processo cai em "Outras matérias", a classificação residual do corpus. Nesta captura, 759 processos do dataset vêm do segundo ou do terceiro caminho — 567 deles (a maioria) são o terceiro, sem nenhum termo de vocabulário reconhecido apesar de o texto ou a ementa existirem. A matriz de risco soma esses processos por matéria do mesmo jeito, com capitulação ou sem.
- Capitulação
- O dispositivo normativo que a decisão sancionadora invoca como fundamento da infração. Quando este site diz que uma norma é capitulada em N processos, quer dizer que ela aparece como fundamento em N decisões — não que a norma, ela mesma, tenha algum efeito sozinha.
- Camada
- Classificação do tipo de instituição que responde ao processo — construção deste produto, não uma categoria oficial do Banco Central —, obtida cruzando o CNPJ da parte apenada contra o cadastro de entidades supervisionadas do Banco Central (BcBase) na época do processo.
- Matéria
- Classificação do assunto de cada processo — construção deste produto, não uma categoria oficial do Banco Central. Tem três caminhos reais (detalhe em "Os termos que usamos", mais abaixo nesta página): quando a capitulação foi extraída da fonte, a matéria vem dela — um vocabulário de termos frequentes nas normas citadas como fundamento (CBE/Censo de capitais, PLD/FT, limites operacionais, entre outras); quando não foi, mas esse mesmo vocabulário apareceu no resumo (ementa) do processo ou numa norma mencionada em seu texto, a matéria vem dali; e quando nenhum termo do vocabulário foi reconhecido — mesmo havendo texto ou ementa —, o processo cai em "Outras matérias", a classificação residual do corpus e a maioria dos casos sem capitulação nesta captura.
- Processo administrativo sancionador (PE/PAS)
- Processo pelo qual o Banco Central apura e pune infração de uma instituição ou pessoa sob sua supervisão, identificado pelo número de Processo Eletrônico (PE) — também chamado, no jargão do setor, de PAS. Termina em decisão de 1ª instância, com possibilidade de recurso ao CRSFN.
- Termo de compromisso
- Acordo pelo qual a instituição sob apuração se compromete a corrigir a conduta apontada — em geral mediante uma contribuição pecuniária —, encerrando o processo administrativo sem julgamento de mérito sobre a infração.
- CRSFN
- Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional — órgão colegiado que julga, em segunda e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central.
- Penalidade extinta
- Situação da pena, registrada na fonte, quando ela deixa de valer — a fonte não distingue a causa: prescrição, cumprimento, morte ou termo de compromisso podem estar por trás da mesma situação, e este site não infere qual delas se aplica a um caso específico, exceto quando este site tem um termo de compromisso VINCULADO ao próprio processo; nesse caso a página do caso declara a existência e a procedência do vínculo, sem afirmar que ele é a causa da extinção desta parte específica.
- Multa transferida para cobrança
- Situação da pena, registrada na fonte, que indica só que a multa foi encaminhada para cobrança (em geral, inscrição em dívida ativa) — não significa arrecadada: a fonte não registra se a cobrança teve êxito.