Remissiva·

Metodologia

Esta página é, ela mesma, parte do produto: a nota de método que qualquer pessoa pode conferir antes de confiar em um número deste site. A regra central é simples de enunciar e rígida de cumprir — toda afirmação renderizada carrega o trecho da fonte, o link para a fonte oficial e a data em que aquele dado foi capturado. Nenhum número aparece “solto”: se um dado não tem essa amarração, ele não é publicado.

O dado estruturado por trás deste site — o mesmo que alimenta cada página — e o servidor de consulta para assistentes de IA (MCP) descrito em sobre são hoje dois módulos profissionais, com acesso mediante pedido: ver Dados e MCP. O restante desta página descreve o MÉTODO — de onde vem cada dado publicado aqui —, independente de como esse dado é acessado.

As fontes

O que a consolidação da API cobre — e o que não cobre

A API de normativos não entrega, para toda versão de toda norma, o texto integral já consolidado. Quando o texto de uma versão específica não está disponível por essa via, a página da norma diz isso explicitamente e aponta para o documento oficial daquela versão em vez de tentar reconstituir o texto por conta própria.

O grafo de relações

As relações entre normas (revoga, altera, fundamenta) e entre normas e processos (capitulação) são extraídas por proximidade textual sobre o texto oficial — o mesmo tipo de heurística usada internamente para apoiar a leitura de normas, agora portada e documentada aqui como limitação conhecida: a extração automática pode perder uma relação real ou apontar uma relação que o texto não sustenta com a força indicada. Por isso cada aresta do grafo carrega o trecho exato de onde foi extraída, não apenas o rótulo do tipo de relação.

Duas URLs por norma: a de captura e a de leitura

Cada norma citada neste site tem duas URLs distintas na fonte. Uma é o endpoint técnico da API de normativos — um JSON de máquina, não pensado para ser aberto por uma pessoa — usado pelo pipeline como fonte de captura verificável: é dele que vêm ementa, situação e o acervo versionado de documentos. A outra é a página oficial de leitura do próprio Banco Central, pensada para ser aberta num navegador. Todo link visível deste site que aponta para a "fonte oficial" de uma norma usa a página de leitura — nunca o endpoint técnico.

O radar de normas recentes

Além do corpus de enforcement, o site publica um radar com as normas do Banco Central publicadas mais recentemente — lido do mesmo dataset publicado (radar.json), não um serviço monitorado à parte. A janela é de 30 dias corridos a partir da captura; dentro dela, o radar não filtra por matéria nem por tipo de norma — aparece qualquer normativo do Banco Central publicado no período, do jeito que o feed oficial devolve, e não só os recortes de câmbio, mercado e ativos virtuais que o resto do site cobre. Este site não roda em cron: cada publicação do dataset — e, com ela, do radar — é uma captura MANUAL feita pelo mantenedor, sem periodicidade prometida; a data de captura ao lado de cada afirmação é o que diz quando aquele retrato foi tirado.

Toda norma que o radar captura entra num registro permanente (pipeline/grafo/sementes-radar.json) que nunca perde um item — mesmo quando ele sai da janela de 30 dias, ele continua acessível no arquivo do radar. A partir desse registro, o mesmo mecanismo que já preenche automaticamente ementa, situação e texto de qualquer norma citada mas ainda não capturada pelo corpus tenta buscar a norma nova na fonte oficial — por isso um item do radar passa a linkar para a página própria da norma dentro deste site assim que essa busca tem sucesso, em vez de apontar só para a página do Banco Central; a norma que a fonte não confirmou a tempo da última captura fica com o rótulo honesto de "recém-publicada" e o link para a leitura oficial, até a próxima captura. Cada item do radar tem uma âncora estável (/radar/#<identificador-da-norma>) — um link direto para citar aquele item específico, não só a página inteira. O feed em /rss.xml declara quando foi gerado pela última vez e se autodescobre a partir da home e do próprio /radar/, para quem acompanha por leitor de feeds.

O procedimento de captura

Cada execução do pipeline grava a data de captura em formato ISO e conta quantos casos, perfis, nós e arestas resultaram daquela execução — um total por tipo de artefato, não uma quebra por fonte individual. Essas contagens vão para um manifesto público. Uma execução nova só substitui o dataset publicado se nenhuma contagem for menor que a do manifesto anterior — se a fonte oficial mudar de forma que o pipeline não saiba processar, a publicação é recusada e o dataset anterior permanece no ar em vez de encolher em silêncio.

Mais sobre como os dados de pessoas e instituições são tratados está na política de dados.

Os termos que usamos

Alguns termos deste site são vocabulário jurídico corrente; outros — camada e matéria — são classificações que este produto constrói por cima dos dados oficiais, não categorias que o Banco Central publica. As definições abaixo dizem, em cada caso, qual é qual.

Um caso à parte, por ser contraintuitivo: matéria nem sempre vem da capitulação — e, quando não vem, nem sempre é porque um termo do vocabulário foi reconhecido no texto. São três caminhos reais, e a ficha de cada caso (/caso/<PE>/) informa qual foi usado. Primeiro: a capitulação foi extraída da fonte, e a matéria vem dela. Segundo: a capitulação não foi extraída, mas o resumo (ementa) do processo ou uma norma mencionada em seu texto trazia um termo do vocabulário de matérias reconhecido — sem exceção, é o caso de todo processo rotulado PLD/FT, limites operacionais, contábil ou governança e cadastro. Terceiro: havia texto ou ementa disponível, mas nenhum termo do vocabulário foi reconhecido neles — o processo cai em "Outras matérias", a classificação residual do corpus. Nesta captura, 759 processos do dataset vêm do segundo ou do terceiro caminho — 567 deles (a maioria) são o terceiro, sem nenhum termo de vocabulário reconhecido apesar de o texto ou a ementa existirem. A matriz de risco soma esses processos por matéria do mesmo jeito, com capitulação ou sem.

Capitulação
O dispositivo normativo que a decisão sancionadora invoca como fundamento da infração. Quando este site diz que uma norma é capitulada em N processos, quer dizer que ela aparece como fundamento em N decisões — não que a norma, ela mesma, tenha algum efeito sozinha.
Camada
Classificação do tipo de instituição que responde ao processo — construção deste produto, não uma categoria oficial do Banco Central —, obtida cruzando o CNPJ da parte apenada contra o cadastro de entidades supervisionadas do Banco Central (BcBase) na época do processo.
Matéria
Classificação do assunto de cada processo — construção deste produto, não uma categoria oficial do Banco Central. Tem três caminhos reais (detalhe em "Os termos que usamos", mais abaixo nesta página): quando a capitulação foi extraída da fonte, a matéria vem dela — um vocabulário de termos frequentes nas normas citadas como fundamento (CBE/Censo de capitais, PLD/FT, limites operacionais, entre outras); quando não foi, mas esse mesmo vocabulário apareceu no resumo (ementa) do processo ou numa norma mencionada em seu texto, a matéria vem dali; e quando nenhum termo do vocabulário foi reconhecido — mesmo havendo texto ou ementa —, o processo cai em "Outras matérias", a classificação residual do corpus e a maioria dos casos sem capitulação nesta captura.
Processo administrativo sancionador (PE/PAS)
Processo pelo qual o Banco Central apura e pune infração de uma instituição ou pessoa sob sua supervisão, identificado pelo número de Processo Eletrônico (PE) — também chamado, no jargão do setor, de PAS. Termina em decisão de 1ª instância, com possibilidade de recurso ao CRSFN.
Termo de compromisso
Acordo pelo qual a instituição sob apuração se compromete a corrigir a conduta apontada — em geral mediante uma contribuição pecuniária —, encerrando o processo administrativo sem julgamento de mérito sobre a infração.
CRSFN
Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional — órgão colegiado que julga, em segunda e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central.
Penalidade extinta
Situação da pena, registrada na fonte, quando ela deixa de valer — a fonte não distingue a causa: prescrição, cumprimento, morte ou termo de compromisso podem estar por trás da mesma situação, e este site não infere qual delas se aplica a um caso específico, exceto quando este site tem um termo de compromisso VINCULADO ao próprio processo; nesse caso a página do caso declara a existência e a procedência do vínculo, sem afirmar que ele é a causa da extinção desta parte específica.
Multa transferida para cobrança
Situação da pena, registrada na fonte, que indica só que a multa foi encaminhada para cobrança (em geral, inscrição em dívida ativa) — não significa arrecadada: a fonte não registra se a cobrança teve êxito.