Remissiva·

Corpus normativo · Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional

Circular nº 3.813

Revogada — inciso I do rol revogatório da Circular nº 3.918

Altera as Circulares ns. 3.690 e 3.691, ambas de 16 de dezembro de 2013, quanto à conversão em reais dos gastos realizados em moeda estrangeira por meio de cartões de crédito de uso internacional e à forma de pagamento de operações com o exterior.

2 versões oficiais

Nenhum processo deste corpus tem esta norma na capitulação nesta captura — mas isso não é o quadro completo de sanções do Banco Central: 759 processos do dataset têm matéria classificada sem nenhuma capitulação formal (detalhe dos caminhos possíveis em metodologia). A distribuição completa por matéria está na matriz de risco.

Teia — 6 relações diretas

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  • Altera / alterada por — tracejado
  • Revoga / revogada por — traço grosso, barra no final
  • Menção — pontilhado fino
  • Regulamenta / fundamento — traço fino, seta vazada

Revogada por 1

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    … interesse pelo cliente; (Redação dada pela Circular nº 3.813, de 23/11/2016.) I - (Revogado, a partir de 1º/3/2020, pela Circular nº 3.918, de 28/11/2018.) II - no caso de gastos em reais, a …
    FONTE · texto oficial da Circular 3691 (BCB) · CAPTURA 2026-09-02

Revoga 1

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    … Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Ficam revogados o inciso I do art. 130 e o art. 133 da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013. Otávio Ribeiro Damaso …
    FONTE · texto oficial da Circular 3813 (BCB) · CAPTURA 2026-08-12

Altera 2

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    … ou o CNPJ do cliente, o nome do cliente e, relativamente ao vendedor no exterior, seu nome e país. (Redação dada pela Circular nº 3.813, de 23/11/2016.) Parágrafo único. A instituição autorizada …
    FONTE · texto oficial da Circular 3691 (BCB) · CAPTURA 2026-09-02
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    … ANEXO IV À CIRCULAR Nº 3.690, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 (Anexo IV com redação dada pela Circular nº 3.813, de 23/11/2016.) Códigos de classificação de operações …
    FONTE · texto oficial da Circular 3690 (BCB) · CAPTURA 2026-08-13

Regulamenta 1

  • Lei nº 4.131Fundamento
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    A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de novembro de 2016, com base no art. 23 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, nos arts. 9º e 11, inciso III, …
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4 menções
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    … 23 de novembro de 2016, com base no art. 23 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, nos arts. 9º e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto nos …
    FONTE · texto oficial da Circular 3813 (BCB) · CAPTURA 2026-08-12
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    … e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 6º, 10 e 17 da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, R E S O L V E : Art. 1º Os arts …
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    … . 1º, 6º, 10 e 17 da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, R E S O L V E : Art. 1º Os arts. 117, 128 e 132 da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte …
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    … realizadas por meio de empresas facilitadoras de pagamentos internacionais sediadas no País.” (NR) Art. 3º O Anexo IV da Circular nº 3.690, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a redação …
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Versões

2 versões oficiais registradas no acervo do BCB — página oficial.

O texto integral exibido abaixo é o da versão indicada; o acesso às demais versões será incorporado.

Texto integral

API consolidada

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de novembro de 2016, com base no art. 23 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, nos arts. 9º e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 6º, 10 e 17 da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008,

R E S O L V E :

Art. 1º Os arts. 117, 128 e 132 da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 117. ......................................................

..................................................................

II - pode ser realizada operação de câmbio única, devendo a instituição autorizada a operar no mercado de câmbio observar o disposto no art. 18 desta Circular e manter no dossiê da operação as informações relativas a cada aquisição no exterior, discriminando a data, o valor, a moeda, a forma de pagamento utilizada pelo cliente, o CPF ou o CNPJ do cliente, o nome do cliente e, relativamente ao vendedor no exterior, seu nome e país.

Parágrafo único. A instituição autorizada a operar em câmbio deve fornecer ao Banco Central do Brasil, quando solicitada, na forma e nas condições por ele estabelecidas, as informações previstas no inciso II deste artigo.” (NR)

“Art. 128. ......................................................

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Circular nº 3.813, de 23 de novembro de 2016. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3813. Espelho (cópia neste site): https://remissiva.com.br/norma/circular-3813/. Versão consultada: API consolidada. Acesso em: 12 ago. 2026.

As relações acima vêm de extração automática por proximidade textual sobre o texto oficial — pode perder uma relação real ou apontar uma que o texto não sustenta com essa força. Ver metodologia.

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Fontes desta página: Acervo de normativos do BCB (API) · captura · método

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