Corpus normativo · Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional
Circular nº 3.624
Revogada — inciso III do rol revogatório da Resolução BCB nº 279
Estabelece períodos de entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), referentes às datas-base de 31 de dezembro, 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano.
3 versões oficiais · capitulada em 6124 PAS · 519 com recurso
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- Revoga / revogada por — traço grosso, barra no final
- Regulamenta / fundamento — traço fino, seta vazada
- Menção — pontilhado fino
- Capitulada em — ponto-traço
Revogada por 1
- Resolução BCB nº 279Revoga
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Art. 19. Ficam revogadas: (…) … : I - a Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010; II - a Resolução CMN nº 4.841, de 30 de julho de 2020; III - a Circular nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013; IV - a Circular nº 3.830, de …
FONTE · texto oficial da Resolução BCB 279 (BCB) · CAPTURA 2026-09-02
Regulamenta 1
- Resolução nº 3.854Fundamento
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… 21 de outubro de 1969, e na Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, e com base nos arts. 2º, § 2º, e 11 da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, R E S O L V E : Art. 1º As …
FONTE · texto oficial da Circular 3624 (BCB) · CAPTURA 2026-09-02
Capitulada em 6124
4 menções
- Circular nº 3.830Menção
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… 2001, e com base no art. 2º, § 2º, da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, R E S O L V E : Art. 1º O art. 1º da Circular nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, passa a vigorar acrescido do …
FONTE · texto oficial da Circular 3830 (BCB) · CAPTURA 2026-08-12 - Decreto-Lei nº 1.060Menção
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… Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 29 de janeiro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, e na Medida Provisória nº 2.224, …
FONTE · texto oficial da Circular 3624 (BCB) · CAPTURA 2026-09-02 Ver trecho
… em 29 de janeiro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, e na Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, e com base nos arts. 2º, § 2º, e …
FONTE · texto oficial da Circular 3624 (BCB) · CAPTURA 2026-09-02- Resolução nº 3.854Menção
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… maio de 2010, R E S O L V E : Art. 1º As declarações de bens e valores de que tratam o caput e o § 1º do art. 2º da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, deverão ser prestadas ao Banco Central …
FONTE · texto oficial da Circular 3624 (BCB) · CAPTURA 2026-09-02
Jurisprudência
| PE | Apenado | Capitulação | Pena | Situação da pena | Data |
|---|---|---|---|---|---|
| 100002 | réu é pessoa física — nome não listado em listagens agregadas+1 PF | medida-provisoria-2224 · decreto-lei-1060 · resolucao-cmn-3854 · circular-3624 | MULTA | MULTA PAGA | |
| 100009 | réu é pessoa física — nome não listado em listagens agregadas+1 PF | medida-provisoria-2224 · decreto-lei-1060 · resolucao-cmn-3854 · circular-3624 | MULTA | MULTA PAGA | |
| 100011 | réu é pessoa física — nome não listado em listagens agregadas+1 PF | medida-provisoria-2224 · decreto-lei-1060 · resolucao-cmn-3854 · circular-3624 | MULTA | MULTA PAGA | |
| 100014 | réu é pessoa física — nome não listado em listagens agregadas+1 PF | medida-provisoria-2224 · decreto-lei-1060 · resolucao-cmn-3854 · circular-3624 | MULTA | MULTA PAGA | |
| 100015 | réu é pessoa física — nome não listado em listagens agregadas+1 PF | medida-provisoria-2224 · decreto-lei-1060 · resolucao-cmn-3854 · circular-3624 | MULTA | MULTA PAGA | |
| 100018 | réu é pessoa física — nome não listado em listagens agregadas+1 PF | medida-provisoria-2224 · decreto-lei-1060 · resolucao-cmn-3854 · circular-3624 | MULTA | MULTA PAGA | |
| 100020 | réu é pessoa física — nome não listado em listagens agregadas+1 PF | medida-provisoria-2224 · decreto-lei-1060 · resolucao-cmn-3854 · circular-3624 | MULTA | MULTA PAGA | |
| 100023 | réu é pessoa física — nome não listado em listagens agregadas+1 PF | medida-provisoria-2224 · decreto-lei-1060 · resolucao-cmn-3854 · circular-3624 | MULTA | MULTA PAGA | |
| 100026 | réu é pessoa física — nome não listado em listagens agregadas+1 PF | medida-provisoria-2224 · decreto-lei-1060 · resolucao-cmn-3854 · circular-3624 | MULTA | MULTA PAGA | |
| 100030 | BUNGE FERTILIZANTES S/A | medida-provisoria-2224 · decreto-lei-1060 · resolucao-cmn-3854 · circular-3624 | MULTA | MULTA PAGA | |
| 100038 | réu é pessoa física — nome não listado em listagens agregadas+1 PF | medida-provisoria-2224 · decreto-lei-1060 · resolucao-cmn-3854 · circular-3624 | MULTA | MULTA PAGA | |
| 100045 | réu é pessoa física — nome não listado em listagens agregadas+1 PF | medida-provisoria-2224 · decreto-lei-1060 · resolucao-cmn-3854 · circular-3624 | MULTA | MULTA PAGA | |
| 100048 | réu é pessoa física — nome não listado em listagens agregadas+1 PF | medida-provisoria-2224 · decreto-lei-1060 · resolucao-cmn-3854 · circular-3624 | MULTA | MULTA PAGA | |
| 100071 | réu é pessoa física — nome não listado em listagens agregadas+1 PF | medida-provisoria-2224 · decreto-lei-1060 · resolucao-cmn-3854 · circular-3624 | MULTA | MULTA PAGA | |
| 100074 | EBP TRUST S.A. | medida-provisoria-2224 · decreto-lei-1060 · resolucao-cmn-3854 · circular-3624 | MULTA | MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA | |
| 100075 | EBP TRUST S.A. | medida-provisoria-2224 · decreto-lei-1060 · resolucao-cmn-3854 · circular-3624 | MULTA | MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA | |
| 100076 | EBP TRUST S.A. | medida-provisoria-2224 · decreto-lei-1060 · resolucao-cmn-3854 · circular-3624 | MULTA | MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA | |
| 100077 | EBP TRUST S.A. | medida-provisoria-2224 · decreto-lei-1060 · resolucao-cmn-3854 · circular-3624 | MULTA | MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA | |
| 100081 | réu é pessoa física — nome não listado em listagens agregadas+1 PF | medida-provisoria-2224 · decreto-lei-1060 · resolucao-cmn-3854 · circular-3624 | MULTA | MULTA PAGA | |
| 100087 | réu é pessoa física — nome não listado em listagens agregadas+1 PF | medida-provisoria-2224 · decreto-lei-1060 · resolucao-cmn-3854 · circular-3624 | MULTA | MULTA PAGA |
A coluna Data mostra a decisão de 2ª instância quando houver — o acórdão do CRSFN quando casado a este processo, senão a decisão de 2ª instância registrada no Quadro de Penalidades (Olinda); na ausência de uma decisão de 2ª instância, a Decisão de 1ª instância; na ausência de uma Decisão registrada, o último ato publicado no Diário. O travessão (—) marca ausência de qualquer data na fonte.
Mostrando 20 de 6124 processos que capitulam esta norma — a busca ainda não filtra por norma específica; use a busca por processo para localizar casos por outros critérios.
Versões
3 versões oficiais registradas no acervo do BCB — página oficial.
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Texto integral
API consolidada
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 29 de janeiro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, e na Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, e com base nos arts. 2º, § 2º, e 11 da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º As declarações de bens e valores de que tratam o caput e o § 1º do art. 2º da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, deverão ser prestadas ao Banco Central do Brasil, em cada ano, por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br, nos seguintes períodos:
I - a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro, no período compreendido entre 15 de fevereiro e as 18 horas de 5 de abril do ano subsequente;
II - a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março, no período compreendido entre 30 de abril e as 18 horas de 5 de junho;
III - a declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho, no período compreendido entre 31 de julho e as 18 horas de 5 de setembro;
IV - a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro, no período compreendido entre 31 de outubro e as 18 horas de 5 de dezembro.
§ 1º Caso coincida com dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo inicial dos prazos fixados nos incisos do caput deste artigo ficará postergado até as 10 horas do primeiro dia útil subsequente.
BANCO CENTRAL DO BRASIL. Circular nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3624. Espelho (cópia neste site): https://remissiva.com.br/norma/circular-3624/. Versão consultada: API consolidada. Acesso em: 2 set. 2026.
As relações acima vêm de extração automática por proximidade textual sobre o texto oficial — pode perder uma relação real ou apontar uma que o texto não sustenta com essa força. Ver metodologia.
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Fontes desta página: Acervo de normativos do BCB (API), Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método