Corpus normativo · Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional
Circular nº 3.830
Revogada — inciso IV do rol revogatório da Resolução BCB nº 279
Altera a Circular nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, que estabelece períodos de entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).
2 versões oficiais
Nenhum processo deste corpus tem esta norma na capitulação nesta captura — mas isso não é o quadro completo de sanções do Banco Central: 759 processos do dataset têm matéria classificada sem nenhuma capitulação formal (detalhe dos caminhos possíveis em metodologia). A distribuição completa por matéria está na matriz de risco.
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- Revoga / revogada por — traço grosso, barra no final
- Regulamenta / fundamento — traço fino, seta vazada
- Menção — pontilhado fino
Revogada por 1
- Resolução BCB nº 279Revoga
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Art. 19. Ficam revogadas: (…) II - a Resolução CMN nº 4.841, de 30 de julho de 2020; III - a Circular nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013; IV - a Circular nº 3.830, de 29 de março de 2017; e V - os arts. 1º a 17 da Circular …
FONTE · texto oficial da Resolução BCB 279 (BCB) · CAPTURA 2026-09-03
Regulamenta 1
- Resolução nº 3.854Fundamento
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… , de 21 de outubro de 1969, e na Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, e com base no art. 2º, § 2º, da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, R E S O L V E : Art. 1º O art.
FONTE · texto oficial da Circular 3830 (BCB) · CAPTURA 2026-08-12
3 menções
- Decreto-Lei nº 1.060Menção
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… Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 29 de março de 2017, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, e na Medida Provisória nº 2.224, …
FONTE · texto oficial da Circular 3830 (BCB) · CAPTURA 2026-08-12 Ver trecho
… em 29 de março de 2017, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, e na Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, e com base no art. 2º, § 2º, da …
FONTE · texto oficial da Circular 3830 (BCB) · CAPTURA 2026-08-12- Circular nº 3.624Menção
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… 2001, e com base no art. 2º, § 2º, da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, R E S O L V E : Art. 1º O art. 1º da Circular nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, passa a vigorar acrescido do …
FONTE · texto oficial da Circular 3830 (BCB) · CAPTURA 2026-08-12
Versões
2 versões oficiais registradas no acervo do BCB — página oficial.
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Texto integral
API consolidada
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 29 de março de 2017, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, e na Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, e com base no art. 2º, § 2º, da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º O art. 1º da Circular nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
“Art. 1º ....................................................
..............................................................
§ 3º Quando o valor sujeito a declaração for suscetível de alteração decorrente de processo de auditoria em demonstrações financeiras, a ser concluído após o encerramento dos prazos previstos nos incisos do caput deste artigo, o declarante deverá:
I - apresentar declaração ao Banco Central do Brasil, no prazo regulamentar aplicável à data-base considerada, com informação preliminar e estimada sobre o valor sujeito a declaração; e
II - atualizar a declaração apresentada mediante fornecimento ao Banco Central do Brasil de informação definitiva, correta e completa sobre o valor sujeito a declaração, no prazo de sessenta dias, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo regulamentar aplicável à data-base considerada.” (NR)
BANCO CENTRAL DO BRASIL. Circular nº 3.830, de 29 de março de 2017. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3830. Espelho (cópia neste site): https://remissiva.com.br/norma/circular-3830/. Versão consultada: API consolidada. Acesso em: 12 ago. 2026.
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Fontes desta página: Acervo de normativos do BCB (API) · captura · método