Remissiva·

Corpus normativo · Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional

Resolução nº 4.712

Revogada — inciso V do rol revogatório da Resolução BCB nº 278

Altera a Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010, que dispõe sobre o capital estrangeiro no País e seu registro no Banco Central do Brasil e dá outras providências.

2 versões oficiais

Nenhum processo deste corpus tem esta norma na capitulação nesta captura — mas isso não é o quadro completo de sanções do Banco Central: 759 processos do dataset têm matéria classificada sem nenhuma capitulação formal (detalhe dos caminhos possíveis em metodologia). A distribuição completa por matéria está na matriz de risco.

Teia — 6 relações diretas

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  • Menção — pontilhado fino
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Revogada por 1

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    Art. 45. Ficam revogados: (…) III - a Resolução nº 4.533, de 24 de novembro de 2016; IV - a Resolução nº 4.637, de 22 de fevereiro de 2018; V - a Resolução nº 4.712, de 28 de março de 2019; VI - a Resolução CMN nº 4.857, de …
    FONTE · texto oficial da Resolução BCB 278 (BCB) · CAPTURA 2026-09-03

Revoga 1

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    … ou registro do INPI.” (NR) Art. 3º Ficam revogados o parágrafo único do art. 6º e o art. 7º do Regulamento Anexo IV à Resolução nº 3.844, de 2010. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de …
    FONTE · texto oficial da Resolução 4712 (BCB) · CAPTURA 2026-08-12

Regulamenta 3

  • Lei nº 4.595Fundamento
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    O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho …
    FONTE · texto oficial da Resolução 4712 (BCB) · CAPTURA 2026-08-12
  • Lei nº 4.131Fundamento
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    … Nacional, em sessão realizada em 28 de março de 2019, com base nos arts. 4º, incisos V e XXXI, e 57 da referida Lei, na Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, no art. 65, § 2º, da Lei nº 9.069 …
    FONTE · texto oficial da Resolução 4712 (BCB) · CAPTURA 2026-08-12
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    … internacionais, assim como outros financiamentos ou refinanciamentos externos.” (NR) Art. 2º O Regulamento Anexo III à Resolução nº 3.844, de 2010, passa a vigorar com a seguintes alterações: “Art …
    FONTE · texto oficial da Resolução 4712 (BCB) · CAPTURA 2026-08-12
3 menções
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    … nos arts. 4º, incisos V e XXXI, e 57 da referida Lei, na Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, no art. 65, § 2º, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e no art. 5º, § 5º, da Lei nº 11.371 …
    FONTE · texto oficial da Resolução 4712 (BCB) · CAPTURA 2026-08-12
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    … nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, no art. 65, § 2º, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e no art. 5º, § 5º, da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, R E S O L V E U : Art. 1º O …
    FONTE · texto oficial da Resolução 4712 (BCB) · CAPTURA 2026-08-12
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    … , e no art. 5º, § 5º, da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, R E S O L V E U : Art. 1º O Regulamento Anexo II à Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010, passa a vigorar com a seguintes …
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Versões

2 versões oficiais registradas no acervo do BCB — página oficial.

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Texto integral

API consolidada

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de março de 2019, com base nos arts. 4º, incisos V e XXXI, e 57 da referida Lei, na Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, no art. 65, § 2º, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e no art. 5º, § 5º, da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006,

R E S O L V E U :

Art. 1º O Regulamento Anexo II à Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010, passa a vigorar com a seguintes alterações:

“Art. 4º São responsáveis pelo registro de que trata este Regulamento, conforme o caso, o tomador dos recursos externos, o importador e o arrendatário.” (NR)

“Art. 4º-A O tomador dos recursos externos, o importador e o arrendatário podem constituir, como mandatárias, pessoas físicas ou jurídicas com autorização para incluir, consultar e atualizar o registro.

§ 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil podem incluir e alterar mandatários desde que devidamente autorizadas pelo tomador dos recursos externos, o importador e o arrendatário.

............................................................” (NR)

“Art. 18. Na hipótese de não ocorrer o embarque das mercadorias ou a prestação de serviços de que trata o art. 17, faculta-se o retorno, ao exterior, dos recursos que ingressaram no País na forma desta seção, inclusive pelo garantidor da operação, ou a transferência do correspondente registro para as modalidades de investimento estrangeiro direto ou de empréstimo externo.” (NR)

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. Resolução nº 4.712, de 28 de março de 2019. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4712. Espelho (cópia neste site): https://remissiva.com.br/norma/resolucao-cmn-4712/. Versão consultada: API consolidada. Acesso em: 12 ago. 2026.

As relações acima vêm de extração automática por proximidade textual sobre o texto oficial — pode perder uma relação real ou apontar uma que o texto não sustenta com essa força. Ver metodologia.

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Fontes desta página: Acervo de normativos do BCB (API) · captura · método

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