Corpus normativo · Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional
Circular nº 3.702
Revogada — inciso XXVI do rol revogatório da Resolução BCB nº 277
Altera a Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta o mercado de câmbio, para dispor sobre a documentação de operações de organismos internacionais e sobre o prazo de registro das transferências internacionais em reais.
2 versões oficiais
Nenhum processo deste corpus tem esta norma na capitulação nesta captura — mas isso não é o quadro completo de sanções do Banco Central: 759 processos do dataset têm matéria classificada sem nenhuma capitulação formal (detalhe dos caminhos possíveis em metodologia). A distribuição completa por matéria está na matriz de risco.
Teia — 5 relações diretas
Clique numa aresta para ver o trecho que fundamenta a relação.
- Revoga / revogada por — traço grosso, barra no final
- Altera / alterada por — tracejado
- Menção — pontilhado fino
- Regulamenta / fundamento — traço fino, seta vazada
Revogada por 1
- Resolução BCB nº 277Revoga
Ver trecho
Art. 86. Ficam revogados: (…) XXIV - a Circular nº 3.690, de 16 de dezembro de 2013; XXV - a Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013; XXVI - a Circular nº 3.702, de 28 de março de 2014; XXVII - a Circular nº 3.750, de …
FONTE · texto oficial da Resolução BCB 277 (BCB) · CAPTURA 2026-09-02
Altera 1
Ver trecho
… reais) e aquelas que, independentemente do valor, sejam sujeitas a registro de capitais estrangeiros. (Redação dada pela Circular nº 3.702, de 28/3/2014.) Art. 179. O banco depositário dos recursos …
FONTE · texto oficial da Circular 3691 (BCB) · CAPTURA 2026-09-02
Regulamenta 1
- Lei nº 4.131Fundamento
Ver trecho
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 19 de março de 2014, com base no art. 23 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, nos arts. 9º, 10, inciso VII, e …
FONTE · texto oficial da Circular 3702 (BCB) · CAPTURA 2026-08-12
3 menções
- Lei nº 4.595Menção
Ver trecho
… 2014, com base no art. 23 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, nos arts. 9º, 10, inciso VII, e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 38 da Resolução nº …
FONTE · texto oficial da Circular 3702 (BCB) · CAPTURA 2026-08-12 - Resolução nº 3.568Menção
Ver trecho
… de 1962, nos arts. 9º, 10, inciso VII, e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 38 da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, R E S O L V E : Art. 1º O caput …
FONTE · texto oficial da Circular 3702 (BCB) · CAPTURA 2026-08-12 - Circular nº 3.691Menção
Ver trecho
… no art. 38 da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, R E S O L V E : Art. 1º O caput do art. 179 e o art. 183 da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte …
FONTE · texto oficial da Circular 3702 (BCB) · CAPTURA 2026-08-12
Versões
2 versões oficiais registradas no acervo do BCB — página oficial.
O texto integral exibido abaixo é o da versão indicada; o acesso às demais versões será incorporado.
Texto integral
API consolidada
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 19 de março de 2014, com base no art. 23 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, nos arts. 9º, 10, inciso VII, e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 38 da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008,
R E S O L V E :
Art. 1º O caput do art. 179 e o art. 183 da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 179. O banco depositário dos recursos deve registrar no Sisbacen, transação PCAM260, opção 2, até o segundo dia útil após a realização da operação, todas as transferências internacionais em reais de valor igual ou superior a R$10.000,00 (dez mil reais) e aquelas que, independentemente do valor, sejam sujeitas a registro de capitais estrangeiros.” (NR)
“Art. 183. ......................................................
§ 1º Os débitos e os créditos às contas tituladas por embaixadas e repartições consulares estão dispensados de comprovação documental e da declaração do motivo da transferência, devendo essas operações ser classificadas com os códigos apropriados de “Serviços Diversos - Receitas e despesas governamentais”.
§ 2º Os débitos e os créditos às contas tituladas por organismos internacionais acreditados pelo Governo brasileiro estão dispensados de comprovação documental, devendo essas operações ser classificadas com os códigos apropriados com base nas informações prestadas.
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica às movimentações de recursos em contas particulares de funcionários das referidas entidades.” (NR)
BANCO CENTRAL DO BRASIL. Circular nº 3.702, de 28 de março de 2014. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3702. Espelho (cópia neste site): https://remissiva.com.br/norma/circular-3702/. Versão consultada: API consolidada. Acesso em: 12 ago. 2026.
As relações acima vêm de extração automática por proximidade textual sobre o texto oficial — pode perder uma relação real ou apontar uma que o texto não sustenta com essa força. Ver metodologia.
Assinar por RSS (novos casos e status)
Fontes desta página: Acervo de normativos do BCB (API) · captura · método