Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 298175

1 pessoa física

Partes

NomePenaValorSituação da pena
ADRIANA MARQUES LOURENCO DE ALMEIDAMULTAR$ 12.500,00MULTA PAGA

Capitulação

Lei nº 14.286Resolução BCB nº 279Decreto-Lei nº 1.060Resolução nº 3.854Circular nº 3.624

Capitulação por extenso — dispositivos do processo

art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, combinado com os arts. 1º e 2º, caput, da Resolução CMN nº 3.854, de 27 de maio de 2010, e com o art. 1º da Circular nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, e sujeita os responsáveis à multa prevista no art. 5º, inciso II, combinado com o art. 38 da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017. 3. A declaração foi enviada em 23.5.2022, sendo que o prazo limite para a entrega era até as 18 horas de 5.4.2022. 4. Regularmente citada, a acusada apresentou defesa tempestiva, alegando, em síntese, que: − o atraso no envio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE não decorreu de ocultação patrimonial, mas de circunstâncias pontuais e involuntárias. Embora a pandemia de Covid-19 estivesse em arrefecimento em 2021, ainda causou dificuldades na obtenção dos documentos necessários ao cumprimento da obrigação, devendo esse fato ser considerado como atenuante da situação ocorrida; − agiu com boa-fé; − vem demonstrando aperfeiçoamento contínuo no cumprimento de suas obrigações acessórias; − não houve prejuízo para a administração; e − o presente processo deve ser arquivado em respeito aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência administrativa. Subsidiariamente, que a penalidade seja aplicada com redução máxima. 5. Preliminarmente, cabe registrar que, embora os normativos acima mencionados tenham sido revogados pela Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e pela Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022, a obrigação foi mantida nas normas revogadoras. 6. Registre-se que o regramento atinge todos os aspectos da atuação administrativa, não deixando margem para que a autoridade considere fatos que, segundo a acusada, serviriam como atenuantes – dificuldades na obtenção de documentos em virtude da pandemia de Covid-

Matéria e sujeito

Matéria
CBE / Censo de capitais
Sujeito

Sujeito: não registrado nesta fonte.

Linha do tempo — 2 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Decisão
  2. Intimação
  3. DesfechoSem data própria na fonte.
  4. Decisão de 1ª instânciaMULTA
  5. RecursoSem recurso.
  6. Situação atualMULTA PAGA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 298175 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 298175 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/298175/. Acesso em: 3 set. 2026.

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método

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