Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 298155
1 pessoa física
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| ISABELA PIEDADE BACCHI | MULTA | R$ 12.500,00 | MULTA PAGA |
Capitulação
Lei nº 14.286Resolução BCB nº 279Decreto-Lei nº 1.060Resolução nº 3.854Circular nº 3.624
Capitulação por extenso — dispositivos do processo
art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, combinado com os arts. 1º e 2º, caput, da Resolução CMN nº 3.854, de 27 de maio de 2010, e com o art. 1º da Circular nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, e sujeita os responsáveis à multa prevista no art. 5º, inciso II, combinado com o art. 38 da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017. 3. A declaração foi enviada em 12.5.2022, sendo que o prazo limite para a entrega era até as 18 horas de 5.4.2022. 4. Regularmente citada, a acusada apresentou defesa tempestiva, alegando, em síntese, que: − devido à pandemia de covid-19, o escritório onde mantinha os acessos e as senhas das plataformas que utilizava para investimentos nos Estados Unidos foi fechado por tempo indeterminado; assim, somente no segundo trimestre de 2022 conseguiu obter as informações necessárias à declaração; − sempre manteve seus compromissos fiscais em dia, cumprindo rigorosamente todas as obrigações com a Receita Federal do Brasil – RFB; − tratou-se de situação excepcional, motivada pelas circunstâncias extraordinárias da pandemia; e − solicita dispensa da multa. 5. Preliminarmente, cabe registrar que, embora os normativos acima mencionados tenham sido revogados pela Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e pela Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022, a obrigação foi mantida nas normas revogadoras. 6. Quanto à alegação de que atraso decorreu de dificuldades ocasionadas pela pandemia de covid-19, cabe observar que a intempestividade no fornecimento da declaração de capitais brasileiros no exterior – DCBE não depende, para sua caracterização, de considerações a respeito das causas, configurando-se com o descumprimento do prazo previsto no art. 1º da Circular nº 3.624, de 2013. 7.…
Matéria e sujeito
- Matéria
- CBE / Censo de capitais
- Sujeito
- —
Sujeito: não registrado nesta fonte.
Linha do tempo — 2 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Decisão
- Intimação
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaMULTA
- RecursoSem recurso.
- Situação atualMULTA PAGA
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 298155 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 298155 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/298155/. Acesso em: 3 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método