Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 298155

1 pessoa física

Partes

NomePenaValorSituação da pena
ISABELA PIEDADE BACCHIMULTAR$ 12.500,00MULTA PAGA

Capitulação

Lei nº 14.286Resolução BCB nº 279Decreto-Lei nº 1.060Resolução nº 3.854Circular nº 3.624

Capitulação por extenso — dispositivos do processo

art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, combinado com os arts. 1º e 2º, caput, da Resolução CMN nº 3.854, de 27 de maio de 2010, e com o art. 1º da Circular nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, e sujeita os responsáveis à multa prevista no art. 5º, inciso II, combinado com o art. 38 da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017. 3. A declaração foi enviada em 12.5.2022, sendo que o prazo limite para a entrega era até as 18 horas de 5.4.2022. 4. Regularmente citada, a acusada apresentou defesa tempestiva, alegando, em síntese, que: − devido à pandemia de covid-19, o escritório onde mantinha os acessos e as senhas das plataformas que utilizava para investimentos nos Estados Unidos foi fechado por tempo indeterminado; assim, somente no segundo trimestre de 2022 conseguiu obter as informações necessárias à declaração; − sempre manteve seus compromissos fiscais em dia, cumprindo rigorosamente todas as obrigações com a Receita Federal do Brasil – RFB; − tratou-se de situação excepcional, motivada pelas circunstâncias extraordinárias da pandemia; e − solicita dispensa da multa. 5. Preliminarmente, cabe registrar que, embora os normativos acima mencionados tenham sido revogados pela Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e pela Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022, a obrigação foi mantida nas normas revogadoras. 6. Quanto à alegação de que atraso decorreu de dificuldades ocasionadas pela pandemia de covid-19, cabe observar que a intempestividade no fornecimento da declaração de capitais brasileiros no exterior – DCBE não depende, para sua caracterização, de considerações a respeito das causas, configurando-se com o descumprimento do prazo previsto no art. 1º da Circular nº 3.624, de 2013. 7.…

Matéria e sujeito

Matéria
CBE / Censo de capitais
Sujeito

Sujeito: não registrado nesta fonte.

Linha do tempo — 2 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Decisão
  2. Intimação
  3. DesfechoSem data própria na fonte.
  4. Decisão de 1ª instânciaMULTA
  5. RecursoSem recurso.
  6. Situação atualMULTA PAGA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 298155 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 298155 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/298155/. Acesso em: 3 set. 2026.

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método

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