Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 298143

1 pessoa física

Partes

NomePenaValorSituação da pena
OSVALDO MACEDO NETOMULTAR$ 12.500,00MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA

Capitulação

Lei nº 14.286Resolução BCB nº 279Decreto-Lei nº 1.060Resolução nº 3.854Circular nº 3.624

Capitulação por extenso — dispositivos do processo

art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, combinado com os arts. 1º e 2º, caput, da Resolução CMN nº 3.854, de 27 de maio de 2010, e com o art. 1º da Circular nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, e sujeita os responsáveis à multa prevista no art. 5º, inciso II, combinado com o art. 38 da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017. 3. A declaração foi enviada em 24.5.2022, sendo que o prazo limite para a entrega era até as 18 horas de 5.4.2022. 4. Regularmente citado, o acusado apresentou defesa em 3.3.2026, alegando, em síntese, que: – o atraso na entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE referente à data-base 31.12.2021 decorreu de equívoco, por acreditar que o termo final do prazo para esse fim era o mesmo que para a entrega da Declaração de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – DIRPF, prorrogado de 30.4.2022 para 31.5.2022, em virtude da pandemia; – a DCBE referente ao ano-base 2020 também foi entregue fora do prazo, havendo quitado a multa imputada, não sendo justo pagar nova multa referente ao ano-base 2021. Cabe, assim, o cancelamento da cobrança, em razão de impedimentos de ordem prática relacionados à sua residência no exterior. 5. Preliminarmente, cabe registrar que, embora os normativos acima mencionados tenham sido revogados pela Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e pela Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022, a obrigação foi mantida nas normas revogadoras. 6. Esclareça-se, ainda, que o cronograma para prestação das informações ao BCB sobre bens e valores detidos no exterior não guarda relação com o cronograma de obrigações a serem cumpridas perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, encontrando- se, à época dos fatos, definido objetivamente, desde 2013, no art. 1º, inciso I, da Circular BCB nº 3.624, de 2013.…

Matéria e sujeito

Matéria
CBE / Censo de capitais
Sujeito
—

Sujeito: não registrado nesta fonte.

Linha do tempo — 2 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Decisão
  2. Intimação
  3. DesfechoSem data própria na fonte.
  4. Decisão de 1ª instânciaMULTA
  5. RecursoSem recurso.
  6. Situação atualMULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 298143 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 298143 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/298143/. Acesso em: 9 set. 2026.

Perguntar sobre isto →

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método

Esta página te ajudou?