Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 297563

1 pessoa física

Partes

NomePenaValorSituação da pena
SANDRA REGINA BONIFACIO PESTANAMULTAR$ 25.000,00MULTA PAGA

Capitulação

Lei nº 14.286Resolução BCB nº 279Decreto-Lei nº 1.060Resolução nº 3.854Circular nº 3.624

Capitulação por extenso — dispositivos do processo

art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, combinado com os arts. 1º e 2º, caput, da Resolução CMN nº 3.854, de 27 de maio de 2010, e com o art. 1º da Circular nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, e sujeita os responsáveis à multa prevista no art. 5º, inciso II, combinado com o art. 38 da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017. 3. A declaração foi enviada em 28.10.2022, sendo que o prazo limite para a entrega era até as 18 horas de 5.4.2022. 4. Regularmente citada, a acusada apresentou defesa tempestiva, alegando, em síntese, que: ̶ seu ex-cônjuge era responsável à época pela elaboração das declarações aos órgãos governamentais e que por problemas de saúde particulares não percebeu sua falha quanto à entrega da declaração ao BCB; ̶ sempre observou os prazos de entrega das demais declarações; e ̶ solicita que seja isenta do pagamento de eventual multa. 5. Preliminarmente, cabe registrar que, embora os normativos acima mencionados tenham sido revogados pela Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e pela Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022, a obrigação foi mantida nas normas revogadoras. 6. Sobre o argumento de que a negligência de seu ex-cônjuge e o estado de saúde da acusada teriam concorrido para a entrega com atraso da declaração em questão, esclareça- se que a responsabilidade pelo fornecimento das informações requeridas pela declaração de capitais brasileiros no exterior é do detentor de bens ou valores no exterior, não podendo ser aceita a transferência de sua responsabilidade a terceiros.…

Matéria e sujeito

Matéria
CBE / Censo de capitais
Sujeito

Sujeito: não registrado nesta fonte.

Linha do tempo — 2 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Decisão
  2. Intimação
  3. DesfechoSem data própria na fonte.
  4. Decisão de 1ª instânciaMULTA
  5. RecursoSem recurso.
  6. Situação atualMULTA PAGA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 297563 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 297563 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/297563/. Acesso em: 3 set. 2026.

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método

Esta página te ajudou?