Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 297493

1 pessoa física

Partes

NomePenaValorSituação da pena
SERGIO NORIEGA GONSALEZMULTAR$ 25.000,00MULTA PAGA

Capitulação

Lei nº 14.286Resolução BCB nº 279Decreto-Lei nº 1.060Resolução nº 3.854Circular nº 3.624

Capitulação por extenso — dispositivos do processo

art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, combinado com os arts. 1º e 2º, caput, da Resolução CMN nº 3.854, de 27 de maio de 2010, e com o art. 1º da Circular nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, e sujeita os responsáveis à multa prevista no art. 5º, inciso II, combinado com o art. 38 da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017. 3. A declaração foi enviada em 17.7.2022, sendo que o prazo limite para a entrega era até as 18 horas de 5.4.2022. 4. Regularmente citado (doc. 15), o acusado apresentou defesa em 12.12.2025, alegando, em síntese, que (docs 12-14): – reconhece o atraso, mas agiu de boa-fé e não causou prejuízo à fiscalização do BCB, a terceiros ou ao Sistema Financeiro Nacional; – não teve houve intuito de omitir bens e valores mormente porque a declaração foi entregue de forma voluntária antes de ser notificado; – prestou tempestivamente as declarações do ano anterior e posterior relativas à data- base de 31.12.2021; e – a penalidade a ser aplicada deve obedecer aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade devendo a multa indicada no art. 66, I, da Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021 ser relevada, ou reduzida aplicando-se o §1º do mesmo artigo. 5. Preliminarmente, cabe registrar que, embora os normativos acima mencionados tenham sido revogados pela Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e pela Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022, a obrigação foi mantida nas normas revogadoras. 6.…

Matéria e sujeito

Matéria
CBE / Censo de capitais
Sujeito

Sujeito: não registrado nesta fonte.

Linha do tempo — 2 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Decisão
  2. Intimação
  3. DesfechoSem data própria na fonte.
  4. Decisão de 1ª instânciaMULTA
  5. RecursoSem recurso.
  6. Situação atualMULTA PAGA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 297493 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 297493 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/297493/. Acesso em: 3 set. 2026.

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método

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