Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 297493
1 pessoa física
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| SERGIO NORIEGA GONSALEZ | MULTA | R$ 25.000,00 | MULTA PAGA |
Capitulação
Lei nº 14.286Resolução BCB nº 279Decreto-Lei nº 1.060Resolução nº 3.854Circular nº 3.624
Capitulação por extenso — dispositivos do processo
art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, combinado com os arts. 1º e 2º, caput, da Resolução CMN nº 3.854, de 27 de maio de 2010, e com o art. 1º da Circular nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, e sujeita os responsáveis à multa prevista no art. 5º, inciso II, combinado com o art. 38 da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017. 3. A declaração foi enviada em 17.7.2022, sendo que o prazo limite para a entrega era até as 18 horas de 5.4.2022. 4. Regularmente citado (doc. 15), o acusado apresentou defesa em 12.12.2025, alegando, em síntese, que (docs 12-14): – reconhece o atraso, mas agiu de boa-fé e não causou prejuízo à fiscalização do BCB, a terceiros ou ao Sistema Financeiro Nacional; – não teve houve intuito de omitir bens e valores mormente porque a declaração foi entregue de forma voluntária antes de ser notificado; – prestou tempestivamente as declarações do ano anterior e posterior relativas à data- base de 31.12.2021; e – a penalidade a ser aplicada deve obedecer aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade devendo a multa indicada no art. 66, I, da Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021 ser relevada, ou reduzida aplicando-se o §1º do mesmo artigo. 5. Preliminarmente, cabe registrar que, embora os normativos acima mencionados tenham sido revogados pela Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e pela Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022, a obrigação foi mantida nas normas revogadoras. 6.…
Matéria e sujeito
- Matéria
- CBE / Censo de capitais
- Sujeito
- —
Sujeito: não registrado nesta fonte.
Linha do tempo — 2 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Decisão
- Intimação
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaMULTA
- RecursoSem recurso.
- Situação atualMULTA PAGA
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 297493 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 297493 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/297493/. Acesso em: 3 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método