Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 297280

1 pessoa física

Partes

NomePenaValorSituação da pena
RICARDO OLIVEIRA SELMIMULTAR$ 25.000,00MULTA PAGA

Capitulação

Lei nº 14.286Resolução BCB nº 279Decreto-Lei nº 1.060Resolução nº 3.854Circular nº 3.624

Capitulação por extenso — dispositivos do processo

art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, combinado com os arts. 1º e 2º, caput, da Resolução CMN nº 3.854, de 27 de maio de 2010, e com o art. 1º da Circular nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, e sujeita os responsáveis à multa prevista no art. 5º, inciso II, combinado com o art. 38 da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017. 3. A declaração foi enviada em 6.6.2022, sendo que o prazo limite para a entrega era até as 18 horas de 5.4.2022. 4. Regularmente citado (doc. 10), o acusado apresentou defesa em 10.12.2025, alegando, em síntese, que (doc. 9): – embora intempestiva, a entrega da declaração foi realizada antes mesmo do envio de qualquer notificação pelo BCB, o que exclui sua responsabilidade, conforme o art. 138 do Código Tributário Nacional; – caso seja penalizado, deve ser considerada a redução de multa relativa ao atraso de até sessenta dias, dado que o sexagésimo dia, contado de 5.4.2022, foi o dia 4.6.2022, um sábado, e a entrega da declaração foi feita no dia 6.6.2022, primeiro dia útil seguinte. 5. Preliminarmente, cabe registrar que, embora os normativos acima mencionados tenham sido revogados pela Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e pela Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022, a obrigação foi mantida nas normas revogadoras. 6. No que diz respeito ao fato de a irregularidade ter sido sanada voluntariamente registre-se tratar-se de atraso na declaração de capitais brasileiros no exterior, irregularidade de mera conduta, a qual se consuma objetivamente pelo descumprimento do prazo fixado para disponibilização das informações a esta Autarquia, não cabendo ainda a aplicação de normas tributárias nesta seara. 7.…

Matéria e sujeito

Matéria
CBE / Censo de capitais
Sujeito

Sujeito: não registrado nesta fonte.

Linha do tempo — 2 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Decisão
  2. Intimação
  3. DesfechoSem data própria na fonte.
  4. Decisão de 1ª instânciaMULTA
  5. RecursoSem recurso.
  6. Situação atualMULTA PAGA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 297280 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 297280 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/297280/. Acesso em: 3 set. 2026.

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método

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