Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 296406

1 pessoa física

Partes

NomePenaValorSituação da pena
CLAUDIO ZINDEL SALEMNÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE

Capitulação

Lei nº 14.286Resolução BCB nº 279Decreto-Lei nº 1.060Resolução nº 3.854Circular nº 3.624

Capitulação por extenso — dispositivos do processo

art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, combinado com os arts. 1º e 2º, caput, da Resolução CMN nº 3.854, de 27 de maio de 2010, e com o art. 1º da Circular nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, e sujeita os responsáveis à multa prevista no art. 5º, inciso II, combinado com o art. 38 da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017. 3. A declaração foi enviada em 17.5.2022, sendo que o prazo limite para a entrega era até as 18 horas de 5.4.2022. 4. Regularmente citado (doc. 6), o acusado apresentou defesa tempestiva em 31.3.2026 (docs. 7-9), alegando, em síntese, que: – em 30.12.2018, formalizou perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB sua saída definitiva do País, desde então tendo passado à condição de não residente, não estando, portanto, sujeito à obrigação de prestar informações ao BCB sobre os bens e valores detidos no exterior, a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE tendo sido apresentada por mero equívoco; – ante a inexistência da obrigação legal, em face de sua condição de não residente na data- base, cabe o arquivamento do PAS. 5. Preliminarmente, cabe registrar que, embora os normativos acima mencionados tenham sido revogados pela Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e pela Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022, a obrigação foi mantida nas normas revogadoras. 6. Conforme consta no extrato da declaração (doc. 4), o acusado apresentou a DCBE, referente a 31.12.2021, em 17.5.2022. A Circular nº 3.624, de 2013, no entanto, estabeleceu o prazo limite para entrega da declaração até as 18 horas de 5.4.2022. 7.…

Matéria e sujeito

Matéria
CBE / Censo de capitais
Sujeito

Sujeito: não registrado nesta fonte.

Linha do tempo — 2 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Decisão
  2. Intimação
  3. DesfechoSem data própria na fonte.
  4. Decisão de 1ª instânciaNÃO HOUVE PENALIDADE
  5. RecursoSem recurso.
  6. Situação atualNÃO HOUVE PENALIDADE

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 296406 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 296406 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/296406/. Acesso em: 3 set. 2026.

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método

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