Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 296367
1 pessoa física
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| JONATHAN DAVID DEAR | MULTA | R$ 25.000,00 | MULTA PAGA |
Capitulação
Lei nº 14.286Resolução BCB nº 279Decreto-Lei nº 1.060Resolução nº 3.854Circular nº 3.624
Capitulação por extenso — dispositivos do processo
art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, combinado com os arts. 1º e 2º, caput, da Resolução CMN nº 3.854, de 27 de maio de 2010, e com o art. 1º da Circular nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, e sujeita os responsáveis à multa prevista no art. 5º, inciso II, combinado com o art. 38 da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017. 3. A declaração foi enviada em 17.4.2025, sendo que o prazo limite para a entrega era até as 18 horas de 5.4.2022. 4. Regularmente citado, o acusado apresentou defesa em 16.12.2025, alegando, em síntese, que: – é cidadão britânico e, ao se tornar um residente fiscal no País, não foi informado da obrigação de prestar informações ao BCB sobre bens e valores mantidos no exterior, sendo a entrega tardia da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE decorrente de seu então desconhecimento da lei. Tão logo tomou conhecimento da exigência, buscou regularizar a situação; – todos os seus bens, de origem exclusivamente britânica, foram regularmente declarados à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. 5. Preliminarmente, cabe registrar que, embora os normativos acima mencionados tenham sido revogados pela Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e pela Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022, a obrigação foi mantida nas normas revogadoras. 6. Quanto à alegação do acusado de que desconhecia a obrigação de, como residente no País, prestar as informações a esta Autarquia sobre os bens e valores mantidos no exterior, consigne-se que, conforme estatui o art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, ninguém poderá se eximir do cumprimento da norma alegando seu desconhecimento. O conhecimento das normas decorre de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU, momento a partir do qual seu teor presume-se de conhecimento geral.…
Matéria e sujeito
- Matéria
- CBE / Censo de capitais
- Sujeito
- —
Sujeito: não registrado nesta fonte.
Linha do tempo — 2 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Decisão
- Intimação
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaMULTA
- RecursoSem recurso.
- Situação atualMULTA PAGA
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 296367 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 296367 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/296367/. Acesso em: 2 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método