Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 296243

1 pessoa física

Partes

NomePenaValorSituação da pena
WESLEY CALLEGARI CARDIAMULTAR$ 25.000,00MULTA PAGA

Capitulação

Lei nº 14.286Resolução BCB nº 279Decreto-Lei nº 1.060Resolução nº 3.854Circular nº 3.624

Capitulação por extenso — dispositivos do processo

art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, combinado com os arts. 1º e 2º, caput, da Resolução CMN nº 3.854, de 27 de maio de 2010, e com o art. 1º da Circular nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, e sujeita os responsáveis à multa prevista no art. 5º, inciso II, combinado com o art. 38 da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017. 3. A declaração foi enviada em 18.7.2022, sendo que o prazo limite para a entrega era até as 18 horas de 5.4.2022. 4. Regularmente citado, o acusado apresentou defesa em 16.12.2025, alegando, em síntese, que: – a prestação das informações a esta Autarquia depende dos serviços de profissionais contadores no Brasil e no exterior. Em 2021, houve alteração do profissional no País, o qual nunca havia tratado do tema e acabou perdendo o prazo estabelecido para a entrega da declaração; – as declarações seguintes foram entregues no prazo regulamentar; – em sua Declaração do IRPF ano-base 2021 fez menção a seus ativos no exterior, o que demonstra não ter havido intenção de ocultar seu patrimônio no exterior; – cabe o arquivamento do processo e a suspensão de eventual multa apurada, considerando o histórico de declarações entregues tempestivamente. 5. Preliminarmente, cabe registrar que, embora os normativos acima mencionados tenham sido revogados pela Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e pela Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022, a obrigação foi mantida nas normas revogadoras. 6. Consigne-se, ainda, que a responsabilidade pela prestação das informações ao BCB é do detentor dos bens e valores no exterior, em nada auxiliando o acusado, portanto, a alegação de que o atraso na entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior - DCBE ocorreu por falha de terceiro contratado para esse fim. 7.…

Matéria e sujeito

Matéria
CBE / Censo de capitais
Sujeito

Sujeito: não registrado nesta fonte.

Linha do tempo — 2 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Decisão
  2. Intimação
  3. DesfechoSem data própria na fonte.
  4. Decisão de 1ª instânciaMULTA
  5. RecursoSem recurso.
  6. Situação atualMULTA PAGA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 296243 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 296243 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/296243/. Acesso em: 3 set. 2026.

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método

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