Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 296217

MARICONDI PARTICIPACOES S/A

Partes

NomePenaValorSituação da pena
MARICONDI PARTICIPACOES S/AMULTAR$ 25.000,00MULTA ESTÁ EM RECEBIMENTO PARCELADO

Capitulação

Lei nº 14.286Resolução BCB nº 279Decreto-Lei nº 1.060Resolução nº 3.854Circular nº 3.624

Capitulação por extenso — dispositivos do processo

art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, combinado com os arts. 1º e 2º, caput, da Resolução CMN nº 3.854, de 27 de maio de 2010, e com o art. 1º da Circular nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, e sujeita os responsáveis à multa prevista no art. 5º, inciso II, combinado com o art. 38 da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017. 3. A declaração foi enviada em 15.7.2022, sendo que o prazo limite para a entrega era até as 18 horas de 5.4.2022. 4. Regularmente citada, a acusada apresentou defesa tempestiva, alegando, em síntese, que: − o atraso no envio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior - DCBE ocorreu em virtude de erro operacional do colaborador responsável pela sua entrega; e − não houve intenção de omitir informações, visto que sempre entregou a DCBE. 5. Preliminarmente, cabe registrar que, embora os normativos acima mencionados tenham sido revogados pela Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e pela Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022, a obrigação foi mantida nas normas revogadoras. 6. Observe-se que a intempestividade no fornecimento da DCBE não depende, para sua caracterização, de considerações a respeito das causas. Dessa forma, em nada auxilia a acusada o argumento de que o atraso se deu por falha operacional. 7. Cabe registrar ainda que a intempestividade no envio da DCBE não depende, para sua caracterização, da existência de dolo ou má-fé do declarante, visto que a norma não exige a averiguação da intenção do agente.…

Matéria e sujeito

Matéria
CBE / Censo de capitais
Sujeito
—

Sujeito: não registrado nesta fonte.

Linha do tempo — 2 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Decisão
  2. Intimação
  3. DesfechoSem data própria na fonte.
  4. Decisão de 1ª instânciaMULTA
  5. RecursoSem recurso.
  6. Situação atualMULTA ESTÁ EM RECEBIMENTO PARCELADO

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 296217 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 296217 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/296217/. Acesso em: 9 set. 2026.

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Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método

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