Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 296172

1 pessoa física

Partes

NomePenaValorSituação da pena
RAUL DE CARVALHO DOS REISMULTAR$ 12.500,00MULTA PAGA

Capitulação

Lei nº 14.286Resolução BCB nº 279Decreto-Lei nº 1.060Resolução nº 3.854Circular nº 3.624

Capitulação por extenso — dispositivos do processo

art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, combinado com os arts. 1º e 2º, caput, da Resolução CMN nº 3.854, de 27 de maio de 2010, e com o art. 1º da Circular nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, e sujeita os responsáveis à multa prevista no art. 5º, inciso II, combinado com o art. 38 da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017. 3. A declaração foi enviada em 3.6.2022, sendo que o prazo limite para a entrega era até as 18 horas de 5.4.2022. 4. Regularmente citado, o acusado apresentou defesa tempestiva, alegando, em síntese, que: ̶ o atraso não decorreu de qualquer tentativa de ocultar patrimônio ou de se furtar ao dever de prestar informações, mas sim de simples desorganização e dificuldade de gestão de prazos burocráticos associadas a problemas de saúde; ̶ tão logo percebeu a falha espontaneamente regularizou sua situação perante a Autarquia; ̶ não houve intenção de apresentar informações falsas, de omitir valores ou de obter qualquer vantagem indevida com o atraso; e ̶ em caso de eventual aplicação de penalidade solicita a aplicação dos critérios de dosimetria da Lei nº 13.506, de 2017 e da Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021. 5. Preliminarmente, cabe registrar que, embora os normativos acima mencionados tenham sido revogados pela Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e pela Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022, a obrigação foi mantida nas normas revogadoras. 6. Em relação à alegação de que o estado de saúde do acusado teria concorrido para a entrega com atraso da declaração em questão, observe-se que não constam nos autos elementos que atestem que o acusado estava impossibilitado de enviar as informações requeridas no período estabelecido pela Circular nº 3.624, de 2013. 7.…

Matéria e sujeito

Matéria
CBE / Censo de capitais
Sujeito

Sujeito: não registrado nesta fonte.

Linha do tempo — 2 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Decisão
  2. Intimação
  3. DesfechoSem data própria na fonte.
  4. Decisão de 1ª instânciaMULTA
  5. RecursoSem recurso.
  6. Situação atualMULTA PAGA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 296172 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 296172 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/296172/. Acesso em: 2 set. 2026.

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método

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