Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 296144
1 pessoa física
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| WELSON DAVID CAMARGO | MULTA | R$ 25.000,00 | MULTA VENCIDA E NÃO PAGA |
Capitulação
Lei nº 14.286Resolução BCB nº 279Decreto-Lei nº 1.060Resolução nº 3.854Circular nº 3.624
Capitulação por extenso — dispositivos do processo
art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, combinado com os arts. 1º e 2º, caput, da Resolução CMN nº 3.854, de 27 de maio de 2010, e com o art. 1º da Circular nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, e sujeita os responsáveis à multa prevista no art. 5º, inciso II, combinado com o art. 38 da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017. 3. A declaração foi enviada em 13.7.2022, sendo que o prazo limite para a entrega era até as 18 horas de 5.4.2022. 4. Regularmente citado (doc. 8), o acusado apresentou defesa em 11.11.2025, alegando, em síntese que (docs. 6/7): – o atraso decorreu de troca de responsável pela entrega da obrigação, e, quando o contador recebeu uma notificação do Banco Central por e-mail, na data de 13.7.2022, prontamente enviou a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE; – a intempestividade na entrega da DCBE, mas com o fornecimento de todas as informações exigidas sem ocultação de valores, não ocasionou prejuízos a esta Autarquia e o fato de a declaração ter sido transmitida imediatamente após ser notificado pelo BCB, demonstra sua boa-fé e ausência de dolo; – solicita atenuação da penalidade com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 5. Preliminarmente, cabe registrar que, embora os normativos acima mencionados tenham sido revogados pela Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e pela Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022, a obrigação foi mantida nas normas revogadoras. 6.…
Matéria e sujeito
- Matéria
- CBE / Censo de capitais
- Sujeito
- —
Sujeito: não registrado nesta fonte.
Linha do tempo — 2 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Decisão
- Intimação
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaMULTA
- RecursoSem recurso.
- Situação atualMULTA VENCIDA E NÃO PAGA
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 296144 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 296144 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/296144/. Acesso em: 3 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método