Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 296111

MAYEKAWA DO BRASIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

Partes

NomePenaValorSituação da pena
MAYEKAWA DO BRASIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDAMULTAR$ 25.000,00MULTA PAGA

Capitulação

Lei nº 14.286Resolução BCB nº 279Decreto-Lei nº 1.060Resolução nº 3.854Circular nº 3.624

Capitulação por extenso — dispositivos do processo

art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, combinado com os arts. 1º e 2º, caput, da Resolução CMN nº 3.854, de 27 de maio de 2010, e com o art. 1º da Circular nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, e sujeita os responsáveis à multa prevista no art. 5º, inciso II, combinado com o art. 38 da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017. 3. A declaração foi enviada em 14.7.2022, sendo que o prazo limite para a entrega era até as 18 horas de 5.4.2022. 4. Regularmente citada, a acusada apresentou defesa tempestiva, alegando, em síntese, que: – o atraso na entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE se deveu à dificuldade de coligir as informações necessárias para esse fim, em face ainda do forte impacto da pandemia de Covid-19, configurando motivo de força maior; – eventos decorrentes de caso fortuito ou força maior afastam a caracterização de culpa ou negligência; – sem dano relevante ao bem jurídico tutelado e sem prejuízo à Administração, a penalidade seria desnecessária e desproporcional; e – devem ser aplicados os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da boa-fé objetiva, e, assim, afastada qualquer penalidade. 5. Preliminarmente, cabe registrar que, embora os normativos acima mencionados tenham sido revogados pela Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e pela Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022, a obrigação foi mantida nas normas revogadoras. 6. Esclareça-se que os impactos ocasionados pela pandemia de Covid- 19 no cumprimento da obrigação de prestar informação ao BCB sobre bens e valores mantidos no exterior foram considerados pela Autarquia, que, por meio da Circular nº 3.995, de 2020, estendeu o termo final para a entrega das DCBEs relativas as datas-bases 31.12.2019 e 31.3.2020.…

Matéria e sujeito

Matéria
CBE / Censo de capitais
Sujeito

Sujeito: não registrado nesta fonte.

Linha do tempo — 2 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Decisão
  2. Intimação
  3. DesfechoSem data própria na fonte.
  4. Decisão de 1ª instânciaMULTA
  5. RecursoSem recurso.
  6. Situação atualMULTA PAGA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 296111 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 296111 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/296111/. Acesso em: 3 set. 2026.

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método

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