Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 296421

1 pessoa física

Partes

NomePenaValorSituação da pena
SILVINO FAUSTINO DE MEDEIROS NETOMULTAR$ 12.500,00AGUARDANDO JULGAMENTO DE RECURSO PELA 2ª INSTÂNCIA

Capitulação

Lei nº 14.286Decreto-Lei nº 1.060Resolução nº 3.854Circular nº 3.624

Capitulação por extenso — dispositivos do processo

art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, combinado com os arts. 1º e 2º, caput, da Resolução CMN nº 3.854, de 27 de maio de 2010, e com o art. 1º da Circular nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, e sujeita os responsáveis à multa prevista no art. 5º, inciso II, combinado com o art. 38 da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017. 3. A declaração foi enviada em 16.5.2022, sendo que o prazo limite para a entrega era até as 18 horas de 5.4.2022. 4. Regularmente citado, o acusado apresentou defesa tempestiva, alegando, em síntese, que: – os efeitos adversos da pandemia de Covid-19, que permaneceram intensos especialmente no primeiro semestre de 2021, afetando sobremaneira sua cidade de domicílio, impactaram diretamente a viabilidade de reunir informações e documentos necessários ao cumprimento do prazo regulamentar previsto para apresentação da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE referente à data-base de 31.12.2021; – os impactos da pandemia foram considerados por esta Autarquia como fundamento para, por meio da Circular nº 3.995, de 24 de março de 2020, prorrogar, de 5.4.2020 para 1º.6.2020, o prazo previsto para entrega das DCBEs referentes à data-base de 31.12.2019, cabendo, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, em particular o disposto no art. 18, inciso I, da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, aplicar-se idêntico fundamento no âmbito do presente processo; – além de não diferirem substancialmente dos valores consignados na declaração precedente (data-base 31.12.2020), os valores declarados na DCBE referente ao ano-base 2021 foram possivelmente aproveitados para os fins estatísticos a que se destinavam, visto que informados a esta Autarquia em 16.5.2022, anteriormente a 15.7.2022, data prevista para a divulgação por parte do BCB das informações sobre Capitais Brasileiros no Exterior – CBE referentes ao ano-base 2021.…

Matéria e sujeito

Matéria
CBE / Censo de capitais
Sujeito

Sujeito: não registrado nesta fonte.

Linha do tempo — 2 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Decisão
  2. Intimação
  3. DesfechoSem data própria na fonte.
  4. Decisão de 1ª instânciaMULTA
  5. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  6. Decisão do recurso (2ª instância)Recurso ainda sem decisão de 2ª instância registrada na fonte.
  7. Situação atualAGUARDANDO JULGAMENTO DE RECURSO PELA 2ª INSTÂNCIA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 296421 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 296421 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/296421/. Acesso em: 2 set. 2026.

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método

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