Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 296421
1 pessoa física
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| SILVINO FAUSTINO DE MEDEIROS NETO | MULTA | R$ 12.500,00 | AGUARDANDO JULGAMENTO DE RECURSO PELA 2ª INSTÂNCIA |
Capitulação
Lei nº 14.286Decreto-Lei nº 1.060Resolução nº 3.854Circular nº 3.624
Capitulação por extenso — dispositivos do processo
art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, combinado com os arts. 1º e 2º, caput, da Resolução CMN nº 3.854, de 27 de maio de 2010, e com o art. 1º da Circular nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, e sujeita os responsáveis à multa prevista no art. 5º, inciso II, combinado com o art. 38 da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017. 3. A declaração foi enviada em 16.5.2022, sendo que o prazo limite para a entrega era até as 18 horas de 5.4.2022. 4. Regularmente citado, o acusado apresentou defesa tempestiva, alegando, em síntese, que: – os efeitos adversos da pandemia de Covid-19, que permaneceram intensos especialmente no primeiro semestre de 2021, afetando sobremaneira sua cidade de domicílio, impactaram diretamente a viabilidade de reunir informações e documentos necessários ao cumprimento do prazo regulamentar previsto para apresentação da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE referente à data-base de 31.12.2021; – os impactos da pandemia foram considerados por esta Autarquia como fundamento para, por meio da Circular nº 3.995, de 24 de março de 2020, prorrogar, de 5.4.2020 para 1º.6.2020, o prazo previsto para entrega das DCBEs referentes à data-base de 31.12.2019, cabendo, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, em particular o disposto no art. 18, inciso I, da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, aplicar-se idêntico fundamento no âmbito do presente processo; – além de não diferirem substancialmente dos valores consignados na declaração precedente (data-base 31.12.2020), os valores declarados na DCBE referente ao ano-base 2021 foram possivelmente aproveitados para os fins estatísticos a que se destinavam, visto que informados a esta Autarquia em 16.5.2022, anteriormente a 15.7.2022, data prevista para a divulgação por parte do BCB das informações sobre Capitais Brasileiros no Exterior – CBE referentes ao ano-base 2021.…
Matéria e sujeito
- Matéria
- CBE / Censo de capitais
- Sujeito
- —
Sujeito: não registrado nesta fonte.
Linha do tempo — 2 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Decisão
- Intimação
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaMULTA
- RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
- Decisão do recurso (2ª instância)Recurso ainda sem decisão de 2ª instância registrada na fonte.
- Situação atualAGUARDANDO JULGAMENTO DE RECURSO PELA 2ª INSTÂNCIA
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 296421 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 296421 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/296421/. Acesso em: 2 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método