Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 236691

ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICA

Partes

NomePenaValorSituação da pena
ARMCO STACO S. A. INDUSTRIA METALURGICAMULTAR$ 25.000,00MULTA PAGA

Capitulação

Medida Provisória nº 2.224Decreto-Lei nº 1.060Resolução nº 3.854Circular nº 3.624

Matéria e sujeito

Matéria
CBE / Censo de capitais
Sujeito

Sujeito: não registrado nesta fonte.

O que aconteceu

Caracterizado fornecimento intempestivo de informações ao Banco Central do Brasil, sobre bens e valores que possuía fora do território nacional, na data-base de 31.12.2018, em infração ao art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, e ao art. 1º da Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, combinados com os arts. 1º e 2º, caput, da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, e com o art. 1º da Circular nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013.

Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2023-09-11

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. 2 acórdãos publicados pelo CRSFN citam este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).

Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2023 / 0195, decidida em 4 de dezembro de 2023

  1. CRSFN — 478ª Sessão, publicado em 15 de janeiro de 2024

    Recurso voluntário

    Relator(a): ILENE PATRICIA DE NORONHA NAJJARIAN

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

  2. CRSFN — 482ª Sessão, publicado em 29 de maio de 2024

    Recurso administrativo

    Relator(a): ILENE PATRICIA DE NORONHA NAJJARIAN

    RECURSO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO CRSFN Nº 195/2023 REFERENTE A PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU DIMINUIÇÃO DE PENAS. Não caracterizada. Embargos rejeitados.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

Linha do tempo — 6 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Resumo de Decisão
  2. Intimação
  3. Intimação
  4. Intimação
  5. Intimação
  6. Intimação
  7. DesfechoSem data própria na fonte.
  8. Decisão de 1ª instânciaMULTA
  9. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  10. Decisão do recurso (2ª instância)MULTA há 2 acórdãos do CRSFN vinculados a este processo — ver seção
  11. Situação atualMULTA PAGA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 236691 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 236691 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/236691/. Acesso em: 3 set. 2026.

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método

Esta página te ajudou?