Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 228635
1 pessoa física
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| JOSE LUIZ ESTRELA | MULTA | R$ 25.000,00 | MULTA PAGA |
Capitulação
Medida Provisória nº 2.224Decreto-Lei nº 1.060Resolução nº 3.854Circular nº 3.624
Capitulação por extenso — dispositivos do processo
Art. 1º do Decreto-Lei 1.060, de 21 de outubro de 1969; art. 1º da Medida Provisória 2.224, de 4 de setembro de 2001, c/c arts. 1º e 2º, caput, da Resolução 3.854 do Conselho Monetário Nacional (CMN), de 27 de maio de 2010, e art. 1º da Circular BCB nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013.
Matéria e sujeito
- Matéria
- CBE / Censo de capitais
- Sujeito
- —
Sujeito: não registrado nesta fonte.
Recurso ao CRSFN
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).
Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2023 / 0171, decidida em 7 de novembro de 2023
CRSFN — 477ª Sessão, publicado em 5 de dezembro de 2023
Recurso voluntário
Relator(a): GRYECOS ATTOM LOUREIRO
RECURSO VOLUNTÁRIO. BCB. DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR (DCBE). FORNECIMENTO INTEMPESTIVO DE INFORMAÇÕES SOBRE BENS E VALORES POSSUÍDOS FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL. Infração aos arts. 1º do Decreto-Lei nº 1.060/1969, e 1º da Medida Provisória nº 2.224/2001, combinados com os arts. 1º e 2º, caput, da Resolução CMN nº 3.854/2010, e com a Circular nº 3.624/2013, com supedâneo na Lei 13.506/2017. Afastada a preliminar de nulidade de citação. Irregularidade caracterizada. Recurso conhecido e desprovido
Linha do tempo — 4 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Citação
- Decisão
- Intimação
- Intimação
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaMULTA
- RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
- Decisão do recurso (2ª instância)MULTA há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
- Situação atualMULTA PAGA
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 228635 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 228635 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/228635/. Acesso em: 3 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método