Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 184566

Sem parte registrada na fonte

Partes

Nenhuma parte registrada nesta fonte.

Capitulação

Medida Provisória nº 2.224Decreto-Lei nº 1.060Resolução nº 3.854Circular nº 3.624

Matéria e sujeito

Matéria
CBE / Censo de capitais
Sujeito

Sujeito: não registrado nesta fonte.

O que aconteceu

Caracterizado fornecimento intempestivo de informações ao Banco Central do Brasil, sobre bens e valores que possuía fora do território nacional, na data-base de 31.12.2016, em infração ao art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, e ao art. 1º da Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, combinados com os arts. 1º e 2º, caput, da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, e com o art. 1º da Circular nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013.

Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2022-02-22

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem.

  1. CRSFN — 461ª Sessão, publicado em 29 de junho de 2022

    Recurso voluntário

    Relator(a): ILENE PATRICIA DE NORONHA NAJJARIAN

    RECURSO VOLUNTÁRIO. DECLARAÇÃO DE CAPITAIS NO EXTERIOR. FORNECIMENTO INTEMPESTIVO DE INFORMAÇÕES SOBRE BENS E VALORES FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL. Irregularidade caracterizada com base nos artigos 1º do Decreto-Lei nº 1.060/1969, e 1º da Medida Provisória nº 2.224/2001, c/c artigos 1º e 2º, caput, da Resolução nº 3.854/2010, e art. 1º da Circular nº 3.624/2013, com supedâneo na Lei 13.506, de 2017, com penalidade prevista no art. 8º, inciso I, da Resolução nº 3.854/2010. Multa. Recurso conhecido e desprovido.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

Linha do tempo — 2 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Resumo de Decisão
  2. Intimação
  3. DesfechoSem data própria na fonte.
  4. Decisão de 1ª instânciaSem decisão de 1ª instância registrada na fonte.
  5. RecursoSem recurso.
  6. Situação atualSituação não registrada na fonte.

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 184566 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 184566 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/184566/. Acesso em: 3 set. 2026.

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método

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