Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 183925

RIOFORTE INVESTMENT HOLDING BRASIL LTDA. - EM LIQUIDACAO

Partes

NomePenaValorSituação da pena
RIOFORTE INVESTMENT HOLDING BRASIL LTDA. - EM LIQUIDACAOMULTAR$ 25.000,00MULTA PAGA

Capitulação

Medida Provisória nº 2.224Decreto-Lei nº 1.060Resolução nº 3.854Circular nº 3.624

Matéria e sujeito

Matéria
CBE / Censo de capitais
Sujeito
BANCO INTER-ATLANTICO S.A. — Banco Múltiplo · Bancos, corretoras e IPs · dado cadastral de

Nome no registro sancionador deste PE: RIOFORTE INVESTMENT HOLDING BRASIL LTDA. - EM LIQUIDACAO — diverge do nome cadastral acima. Mesmo CNPJ; a fonte não explica a diferença, e esta página não escolhe um dos dois.

O que aconteceu

Caracterizado fornecimento intempestivo de informações ao Banco Central do Brasil, sobre bens e valores que possuía fora do território nacional, na data-base de 31.12.2016, em infração ao art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, e ao art. 1º da Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, combinados com os arts. 1º e 2º, caput, da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, e com o art. 1º da Circular nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013.

Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2021-09-01

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).

Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2022 / 0018, decidida em 8 de fevereiro de 2022

  1. CRSFN — 457ª Sessão, publicado em 30 de março de 2022

    Recurso voluntário · Recurso de ofício

    Relator(a): PEDRO FRADE DE ANDRADE

    RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO. DECLARAÇÃO DE CAPITAIS E BENS NO EXTERIOR FORA DO PRAZO. CBE. Entrega intempestiva. Não ocorrência de violação ao princípio da legalidade. Enunciado n.º 01 do CRSFN. Autoria e materialidade configurados. Recurso conhecido e desprovido.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

Linha do tempo — 3 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Resumo de Decisão
  2. Intimação
  3. Intimação
  4. DesfechoSem data própria na fonte.
  5. Decisão de 1ª instânciaMULTA
  6. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  7. Decisão do recurso (2ª instância)MULTA há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
  8. Situação atualMULTA PAGA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 183925 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 183925 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/183925/. Acesso em: 3 set. 2026.

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método

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