Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 181467

DETROIT BRASIL LTDA

Partes

NomePenaValorSituação da pena
DETROIT BRASIL LTDAMULTAR$ 25.000,00MULTA PAGA

Capitulação

Medida Provisória nº 2.224Decreto-Lei nº 1.060Resolução nº 3.854Circular nº 3.624

Matéria e sujeito

Matéria
CBE / Censo de capitais
Sujeito

Sujeito: não registrado nesta fonte.

O que aconteceu

Caracterizado o fornecimento intempestivo de informações sobre bens e valores possuídos fora do território nacional, na data-base de 31.12.2015, em infração ao art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21.10.1969, e ao art. 1º da Medida Provisória nº 2.224, de 4.9.2001, combinados com os arts. 1º e 2º, caput, da Resolução nº 3.854, de 27.5.2010, e art. 1º da Circular nº 3.624, de 6.2.2013.

Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2022-05-09

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).

Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2022 / 0074, decidida em 13 de julho de 2022

  1. CRSFN — 462ª Sessão, publicado em 15 de agosto de 2022

    Recurso voluntário

    Relator(a): IGOR MUNIZ

    RECURSO VOLUNTÁRIO. DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR (DCBE). FORNECIMENTO INTEMPESTIVO DE INFORMAÇÕES SOBRE BENS E VALORES FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL. INFRAÇÃO INSTANTÂNEA DE EFEITOS PERMANENTES. Inocorrência de Prescrição. Mérito. Irregularidade caracterizada. Artigos 1º do Decreto-Lei nº 1.060/1969, e 1º da Medida Provisória nº 2.224/2001, c/c artigos 1º e 2º, caput, da Resolução CMN nº 3.854/2010, e artigo 1º da Circular nº 3.624/2013. Aplicação da penalidade prevista no artigo 8º, inciso I, da Resolução CMN nº 3.854/2010 e no artigo 1º da Medida Provisória nº 2.224/2001, em suas redações originais. Recurso conhecido e desprovido.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

Linha do tempo — 3 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Resumo de Decisão
  2. Intimação
  3. Intimação
  4. DesfechoSem data própria na fonte.
  5. Decisão de 1ª instânciaMULTA
  6. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  7. Decisão do recurso (2ª instância)MULTA há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
  8. Situação atualMULTA PAGA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 181467 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 181467 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/181467/. Acesso em: 3 set. 2026.

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método

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