Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 180631

1 pessoa física

Partes

NomePenaValorSituação da pena
WILMAR RUBEN ABADIEMULTAR$ 25.000,00MULTA PAGA

Capitulação

Medida Provisória nº 2.224Decreto-Lei nº 1.060Resolução nº 3.854Circular nº 3.624

Capitulação por extenso — dispositivos do processo

art. 1º da Medida Provisória nº 2.224, de 4.9.2001, pelo que intimamos ao recolhimento devido, no prazo de 30 (trinta) dias, contado na forma do art. 24 da Lei nº 13.506, de 13.11.2017. O valor deverá ser recolhido por meio de boleto bancário, a ser obtido no módulo de Pesquisa para Emissão de Boleto de Cobrança de Multa, disponível na internet no endereço https://www3.bcb.gov.br/sgminternet/, informando o CPF 011.800.749- 12 e o número da penalidade aplicada 20220000069.…

Matéria e sujeito

Matéria
CBE / Censo de capitais
Sujeito

Sujeito: não registrado nesta fonte.

O que aconteceu

Caracterizado o fornecimento intempestivo de informações sobre bens e valores possuídos fora do território nacional, na data-base de 31.12.2015, em infração ao art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21.10.1969, e ao art. 1º da Medida Provisória nº 2.224, de 4.9.2001, combinados com os arts. 1º e 2º, caput, da Resolução nº 3.854, de 27.5.2010, e art. 1º da Circular nº 3.624, de 6.2.6013.

Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2022-02-23

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).

Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2022 / 0078, decidida em 12 de julho de 2022

  1. CRSFN — 462ª Sessão, publicado em 15 de agosto de 2022

    Recurso voluntário

    Relator(a): IGOR MUNIZ

    RECURSO VOLUNTÁRIO. DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR (DCBE). FORNECIMENTO INTEMPESTIVO DE INFORMAÇÕES SOBRE BENS E VALORES FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL. Não ocorrência de prescrição ordinária. Infração aos arts. 1º do Decreto-Lei nº 1.060/1969, e 1º da MP nº 2.224/2001, c/c os arts. 1º e 2º da Resolução nº 3.854/2010, e 1º da Circular nº 3.624/2013. Irregularidade caracterizada. Recurso conhecido e desprovido.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

Linha do tempo — 3 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Resumo de Decisão
  2. Intimação
  3. Intimação
  4. DesfechoSem data própria na fonte.
  5. Decisão de 1ª instânciaMULTA
  6. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  7. Decisão do recurso (2ª instância)MULTA há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
  8. Situação atualMULTA PAGA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 180631 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 180631 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/180631/. Acesso em: 3 set. 2026.

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método

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