Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 144302
1 pessoa física
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| SILVANA GRAEFF | MULTA | R$ 25.000,00 | MULTA PAGA |
Capitulação
Medida Provisória nº 2.224Decreto-Lei nº 1.060Resolução nº 3.854Circular nº 3.624
Capitulação por extenso — dispositivos do processo
Art. 1º do Decreto-Lei 1.060, de 21 de outubro de 1969; art. 1º da Medida Provisória 2.224, de 4 de setembro de 2001, c/c arts. 1º e 2º, caput, da Resolução 3.854 do Conselho Monetário Nacional (CMN), de 27 de maio de 2010, e art. 1º da Circular BCB nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013.
art. 1o da Medida Provisória nº 2.224, de 4.9.2001, pelo que intimamo ao recolhimento devido, no prazo de 30 (trinta) dias, contado na forma do art. 24 da Lei nº 13.506, de 13.11.2017. O valor deverá ser recolhido por meio de boleto bancário a ser obtido no módulo de Pesquisa para Emissão de Boleto de Cobrança de Multa, disponível na internet no endereço https://www3.bcb.gov.br/sgminternet/, informando o CPF ***.903.670-** e o número da penalidade aplicada 20200000107.…
Matéria e sujeito
- Matéria
- CBE / Censo de capitais
- Sujeito
- —
Sujeito: não registrado nesta fonte.
O que aconteceu
Caracterizado o fornecimento intempestivo de informações sobre bens e valores possuídos fora do território nacional, na data-base de 31.12.2014, em infração ao art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21.10.1969, e ao art. 1º da Medida Provisória nº 2.224, de 4.9.2001, combinados com os arts. 1º e 2º, caput, da Resolução nº 3.854, de 27.5.2010, e art. 1º da Circular nº 3.624, de 6.2.2013.
Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2020-03-20
Recurso ao CRSFN
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).
Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2020 / 0155, decidida em 25 de novembro de 2020
CRSFN — 442ª Sessão, publicado em 25 de novembro de 2020
Recurso voluntário
Relator(a): ANTONIO AUGUSTO DE SÁ FREIRE FILHO
RECURSO VOLUNTÁRIO. Declaração de Capital Brasileiro no Exterior. Citação da acusada. Recurso conhecido e desprovido.
Linha do tempo — 4 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Citação
- Resumo de Decisão
- Intimação
- Intimação
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaMULTA
- RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
- Decisão do recurso (2ª instância)MULTA há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
- Situação atualMULTA PAGA
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 144302 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 144302 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/144302/. Acesso em: 3 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método