Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 102540
1 pessoa física
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| ANA PAULA PEREIRA MANIQUE CORREIA | MULTA | R$ 25.000,00 | MULTA PAGA |
Capitulação
Medida Provisória nº 2.224Decreto-Lei nº 1.060Resolução nº 3.854Circular nº 3.624
Capitulação por extenso — dispositivos do processo
Art. 1º do Decreto-Lei 1.060, de 21 de outubro de 1969; art. 1º da Medida Provisória 2.224, de 4 de setembro de 2001, c/c arts. 1º e 2º, caput, da Resolução 3.854 do Conselho Monetário Nacional (CMN), de 27 de maio de 2010, e art. 1º da Circular BCB nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013.
Matéria e sujeito
- Matéria
- CBE / Censo de capitais
- Sujeito
- —
Sujeito: não registrado nesta fonte.
O que aconteceu
Caracterizado fornecimento intempestivo de informações ao Banco Central do Brasil, sobre bens e valores que possuía fora do território nacional, na data-base de 31.12.2013, em infração ao art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, e ao art. 1º da Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, combinados com os arts. 1º e 2º, caput, da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, e com o art. 1º da Circular nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013.
Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2020-08-24
Recurso ao CRSFN
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. 3 acórdãos publicados pelo CRSFN citam este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).
Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2021 / 0087, decidida em 13 de julho de 2021
CRSFN — 450ª Sessão, publicado em 19 de agosto de 2021
Recurso voluntário
Relator(a): THIAGO PAIVA CHAVES
RECURSO VOLUNTÁRIO. Infração: fornecer fora do prazo regulamentar as informações sobre bens e valores que possuía fora do território nacional na data-base de 31.12.2013. Recurso conhecido e desprovido.
CRSFN — 459ª Sessão, publicado em 18 de abril de 2022
Embargos de declaração
Relator(a): THIAGO PAIVA CHAVES
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação de obscuridade referente à interrupção do prazo prescricional. Intempestividade. Embargos não conhecidos.
CRSFN, publicado em 29 de junho de 2022
Embargos de declaração
Relator(a): THIAGO PAIVA CHAVES
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE REFERENTE A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. Embargos tempestivos e rejeitados.
Linha do tempo — 4 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Citação
- Resumo de Decisão
- Intimação
- Intimação
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaMULTA
- RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
- Decisão do recurso (2ª instância)MULTA há 3 acórdãos do CRSFN vinculados a este processo — ver seção
- Situação atualMULTA PAGA
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 102540 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 102540 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/102540/. Acesso em: 3 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método