Corpus normativo · Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional
Circular nº 3.891
Revogada — sem detalhe de dispositivo registrado na fonte
Dispõe sobre a autorização para o exercício da função de agente fiduciário em emissão de Letra Imobiliária Garantida, de que trata a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015.
2 versões oficiais
Nenhum processo deste corpus tem esta norma na capitulação nesta captura — mas isso não é o quadro completo de sanções do Banco Central: 759 processos do dataset têm matéria classificada sem nenhuma capitulação formal (detalhe dos caminhos possíveis em metodologia). A distribuição completa por matéria está na matriz de risco.
Teia — 6 relações diretas
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- Regulamenta / fundamento — traço fino, seta vazada
- Menção — pontilhado fino
Regulamenta 3
- Lei nº 4.595Fundamento
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A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 28 de março de 2018, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 79 e 82 da Lei nº 13.097, de 19 …
FONTE · texto oficial da Circular 3891 (BCB) · CAPTURA 2026-08-12 - Lei nº 13.097Fundamento
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… em sessão realizada em 28 de março de 2018, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 79 e 82 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e tendo em vista o disposto nos …
FONTE · texto oficial da Circular 3891 (BCB) · CAPTURA 2026-08-12 - Resolução nº 4.598Fundamento
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… imobiliários está condicionado a sua efetiva destituição ou substituição da função de agente fiduciário, nos termos da Resolução nº 4.598, de 2017. Art. 12. Os modelos de documentos para instrução …
FONTE · texto oficial da Circular 3891 (BCB) · CAPTURA 2026-08-12
É fundamento de 2
- Resolução BCB nº 131Fundamento
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… imobiliário autorizadas a exercer a função de agente fiduciário em emissão de Letra Imobiliária Garantida na forma da Circular nº 3.891, de 28 de março de 2018; II - até R$25.000,00 (vinte e cinco …
FONTE · texto oficial da Resolução BCB 131 (BCB) · CAPTURA 2026-09-03 - Circular nº 3.857Fundamento
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… imobiliário autorizadas a exercer a função de agente fiduciário em emissão de Letra Imobiliária Garantida na forma da Circular nº 3.891, de 28 de março de 2018; (Incluída pela Circular nº 3.910, …
FONTE · texto oficial da Circular 3857 (BCB) · CAPTURA 2026-08-13
3 menções
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… dezembro de 1964, 79 e 82 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e tendo em vista o disposto nos arts. 59 e 80 da Resolução nº 4.598, de 29 de agosto de 2017, R E S O L V E : Art. 1º Esta …
FONTE · texto oficial da Circular 3891 (BCB) · CAPTURA 2026-08-12- Lei nº 13.097Menção
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… o exercício da função de agente fiduciário em emissão de Letra Imobiliária Garantida (LIG), de que trata o art. 79 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e os procedimentos para instrução …
FONTE · texto oficial da Circular 3891 (BCB) · CAPTURA 2026-08-12 - Resolução nº 4.122Menção
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… afetar sua reputação, aplicando-se, no que couber, os requisitos estabelecidos nos arts. 2º e 3º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012; VII - autorização, firmada por …
FONTE · texto oficial da Circular 3891 (BCB) · CAPTURA 2026-08-12
Versões
2 versões oficiais registradas no acervo do BCB — página oficial.
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Texto integral
API consolidada
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 28 de março de 2018, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 79 e 82 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e tendo em vista o disposto nos arts. 59 e 80 da Resolução nº 4.598, de 29 de agosto de 2017,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Circular dispõe sobre a autorização para o exercício da função de agente fiduciário em emissão de Letra Imobiliária Garantida (LIG), de que trata o art. 79 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e os procedimentos para instrução do processo de autorização para o exercício dessa função por parte de companhia securitizadora de créditos imobiliários.
Art. 2º Ficam as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários autorizadas a exercer a função de agente fiduciário nos termos estabelecidos pela Resolução nº 4.598, de 29 de agosto de 2017.
Art. 3º O pedido de autorização para o exercício da função de agente fiduciário nos termos estabelecidos pela Resolução nº 4.598, de 2017, por parte de companhia securitizadora de créditos imobiliários, deve ser instruído com a apresentação de requerimento ao Banco Central do Brasil, acompanhado da seguinte documentação:
I - estatuto social, com previsão do exercício da atividade de administração de bens e ativos de terceiros;
II - registro da entidade, ou de instituição integrante do conglomerado prudencial do qual participe, se for o caso, como administradora de carteiras de valores mobiliários na Comissão de Valores Mobiliários;
III - balanço patrimonial, auditado por auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários, relativo ao último exercício social encerrado;
BANCO CENTRAL DO BRASIL. Circular nº 3.891, de 28 de março de 2018. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3891. Espelho (cópia neste site): https://remissiva.com.br/norma/circular-3891/. Versão consultada: API consolidada. Acesso em: 12 ago. 2026.
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Fontes desta página: Acervo de normativos do BCB (API) · captura · método