Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 98901
1 pessoa física
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| MARC SAUERMAN | MULTA | R$ 23.846,68 | PENALIDADE EXTINTA |
Capitulação
Medida Provisória nº 2.224Decreto-Lei nº 1.060Resolução nº 3.854
Capitulação por extenso — dispositivos do processo
Art. 1º do Decreto-Lei 1.060, de 21 de outubro de 1969; art. 1º da Medida Provisória 2.224, de 4 de setembro de 2001, c/c arts. 1º e 2º, caput, da Resolução 3.854 do Conselho Monetário Nacional (CMN), de 27 de maio de 2010, e art. 1º da Circular BCB nº 3.574, de 25 de janeiro de 2012.
Matéria e sujeito
- Matéria
- CBE / Censo de capitais
- Sujeito
- —
Sujeito: não registrado nesta fonte.
O que aconteceu
Caracterizado fornecimento intempestivo de informações ao Banco Central do Brasil, sobre bens e valores que possuía fora do território nacional, na data-base de 31.12.2011, em infração ao art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, e ao art. 1º da Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, combinados com os arts. 1º e 2º, caput, da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, e com o art. 1º da Circular nº 3.574, de 25 de janeiro de 2012.
Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2020-01-29
Recurso ao CRSFN
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).
Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2020 / 0146, decidida em 20 de outubro de 2020
CRSFN — 441ª Sessão, publicado em 20 de outubro de 2020
Recurso voluntário
Relator(a): SÉRGIO CIPRIANO DOS SANTOS
RECURSO VOLUNTÁRIO. Declaração de Bens e Direitos no Exterior. Entrega intempestiva configurada. Data da ocorrência da infração é a data da entrega intempestiva. Endereço utilizado constava na base de dados da Receita Federal. E o mesmo endereço se mantém até hoje. Não ocorrência de prescrição ordinária ou intercorrente. Recurso conhecido, mas não provido.
Linha do tempo — 4 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Citação
- Resumo de Decisão
- Intimação
- Intimação
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaMULTA
- RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
- Decisão do recurso (2ª instância)MULTA há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
- Situação atualPENALIDADE EXTINTA
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 98901 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 98901 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/98901/. Acesso em: 3 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método