Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 279574

BANCO SOCIETE GENERALE BRASIL S.A.

Partes

NomePenaValorSituação da pena
BANCO SOCIETE GENERALE BRASIL S.A.NÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE

Capitulação

Decreto-Lei nº 1.060Circular nº 3.624Resolução nº 3.854

Capitulação por extenso — dispositivos do processo

art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, combinado com os arts. 1º e 2º, caput, da Resolução CMN nº 3.854, de 27 de maio de 2010, e com o art. 1º da Circular nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, e sujeita o responsável à multa prevista no art. 5º, inciso II, combinado com o art. 38 da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017.

Matéria e sujeito

Matéria
CBE / Censo de capitais
Sujeito
BANCO SOCIETE GENERALE BRASIL S.A. — Banco Múltiplo · Bancos, corretoras e IPs · dado cadastral de

Linha do tempo — 1 ato publicado no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Decisão
  2. DesfechoSem data própria na fonte.
  3. Decisão de 1ª instânciaNÃO HOUVE PENALIDADE
  4. RecursoSem recurso.
  5. Situação atualNÃO HOUVE PENALIDADE

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 279574 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 279574 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/279574/. Acesso em: 3 set. 2026.

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método

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