Remissiva·

Corpus normativo · Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional

Resolução nº 4.319

Vigente — há registro de revogação de dispositivo específico; a vigência da norma inteira vem da situação na fonte (ver relações)

Regulamenta as transferências internacionais em reais em contas de depósito em moeda nacional tituladas por organismo internacional acreditado pelo Governo brasileiro, domiciliado ou com sede no exterior.

3 versões oficiais

Nenhum processo deste corpus tem esta norma na capitulação nesta captura — mas isso não é o quadro completo de sanções do Banco Central: 759 processos do dataset têm matéria classificada sem nenhuma capitulação formal (detalhe dos caminhos possíveis em metodologia). A distribuição completa por matéria está na matriz de risco.

Teia — 3 relações diretas

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  • Revoga / revogada por — traço grosso, barra no final
  • Regulamenta / fundamento — traço fino, seta vazada
  • Menção — pontilhado fino

Revogada por 1

  • Ver trecho
    Art. 86. Ficam revogados: (…) … Resolução nº 4.113, de 26 de julho de 2012; XV - a Resolução nº 4.198, de 15 de março de 2013; XVI - o § 1º do art. 1º da Resolução nº 4.319, de 27 de março de 2014; XVII - a Resolução nº 4.407, de …
    FONTE · texto oficial da Resolução BCB 277 (BCB) · CAPTURA 2026-09-03

Regulamenta 1

  • Lei nº 4.595Fundamento
    Ver trecho
    O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho …
    FONTE · texto oficial da Resolução 4319 (BCB) · CAPTURA 2026-08-12
1 menções
  • Ver trecho
    … disposições do art. 4º, incisos V, VI, VIII e XXXI, da referida Lei, R E S O L V E U : Art. 1º O § 2º do art. 1º da Resolução nº 4.319, de 27 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte …
    FONTE · texto oficial da Resolução 4407 (BCB) · CAPTURA 2026-08-12

Versões

3 versões oficiais registradas no acervo do BCB — página oficial.

O texto integral exibido abaixo é o da versão indicada; o acesso às demais versões será incorporado.

Texto integral

API consolidada

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de março de 2014, tendo em vista as disposições do art. 4º, incisos V, VI, VIII e XXXI, da referida Lei,

R E S O L V E U :

Art. 1º Fica facultado aos bancos autorizados a operar no mercado de câmbio o acolhimento de depósitos de recursos oriundos de captações autorizadas no mercado de valores mobiliários brasileiro nas contas em moeda nacional tituladas por organismo internacional acreditado pelo Governo brasileiro, domiciliado ou com sede no exterior.

§ 1º Admitem-se saldos devedores nas contas mencionadas no caput, desde que decorrentes de necessidade eventual e transitória.

§ 2º Os recursos creditados nas contas referidas no caput em decorrência das captações autorizadas no mercado de valores mobiliários brasileiro deverão ser direcionados à concessão de crédito para o setor privado ou à realização de investimento em títulos privados, no País, na forma da regulamentação em vigor.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Antonio Tombini

Presidente do Banco Central do Brasil

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. Resolução nº 4.319, de 27 de março de 2014. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4319. Espelho (cópia neste site): https://remissiva.com.br/norma/resolucao-cmn-4319/. Versão consultada: API consolidada. Acesso em: 12 ago. 2026.

As relações acima vêm de extração automática por proximidade textual sobre o texto oficial — pode perder uma relação real ou apontar uma que o texto não sustenta com essa força. Ver metodologia.

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Fontes desta página: Acervo de normativos do BCB (API) · captura · método

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