Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 288585

DUPPS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

Partes

NomePenaValorSituação da pena
DUPPS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.MULTAR$ 25.000,00MULTA PAGA

Capitulação

Lei nº 14.286Resolução BCB nº 278Circular nº 3.795

Capitulação por extenso — dispositivos do processo

disposto na Circular nº 3.795, de 16 de junho de 2016, no prazo estabelecido em seu art. 2º, e sujeita o responsável a multa prevista no art. 5º, inciso II, combinado com o art. 38 da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017. 3. Regularmente citada, a acusada apresentou defesa, alegando, em síntese, que: – o atraso deveu-se a dificuldades operacionais quanto ao conhecimento da exigência e ao prazo aplicável para seu cumprimento, agravada pela pandemia de Covid-2019 à época; – não houve intenção de omitir informações ao BCB, pois, ainda que intempestivamente, a declaração foi transmitida, demonstrando sua boa-fé e ausência de dolo; – a intempestividade na entrega não ocasionou danos à sociedade ou prejuízos a esta Autarquia, razão pela qual o presente processo, à luz do contido no art. 3º da Circular nº 3.857, de 14 de novembro de 2017, poderia não ter sido instaurado; – caso haja aplicação de penalidade, que sejam considerados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, com a aplicação da pena mínima, com base nos critérios previstos na regulamentação, ou ainda a substituição de eventual multa por penalidade de advertência; – não é reincidente e sempre cumpriu com as determinações deste Órgão, apesar de ser empresa de pequeno porte. 4. Preliminarmente, cabe registrar que, embora a Circular nº 3.795, de 2016, tenha sido revogada pela Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022, que regulamentou a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, em relação ao capital estrangeiro no País, a obrigação foi mantida na norma revogadora. 5. Esclareça-se, também, que a irregularidade objeto de averiguação no âmbito do presente processo caracteriza-se como de mera conduta, consumando-se objetivamente com o descumprimento do prazo estabelecido para a prestação das informações a este BCB sobre os capitais estrangeiros no País.…

Matéria e sujeito

Matéria
CBE / Censo de capitais
Sujeito

Sujeito: não registrado nesta fonte.

Linha do tempo — 2 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Decisão
  2. Intimação
  3. DesfechoSem data própria na fonte.
  4. Decisão de 1ª instânciaMULTA
  5. RecursoSem recurso.
  6. Situação atualMULTA PAGA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 288585 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 288585 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/288585/. Acesso em: 3 set. 2026.

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método

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