Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 288531
PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA | MULTA | R$ 25.000,00 | MULTA PAGA |
Capitulação
Lei nº 14.286Resolução BCB nº 278Circular nº 3.795
Capitulação por extenso — dispositivos do processo
disposto na Circular nº 3.795, de 16 de junho de 2016, no prazo estabelecido em seu art. 2º, e sujeita o responsável à multa prevista no art. 5º, inciso II, combinado com o art. 38 da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017. 3. Regularmente citada, a acusada apresentou defesa, alegando, em síntese, que: − houve consumação da prescrição intercorrente, uma vez que o processo ficou paralisado por mais de 3 anos entre a data limite para entrega da declaração, 16.8.2021, e a data de sua citação válida, 3.6.2025; − o alegado atraso não causou impacto adverso na compilação das estatísticas do setor externo por parte deste BCB, tampouco ocasionou dano à Administração Pública ou ao interesse público ou gerou impacto ao Sistema Financeiro Nacional – SFN, uma vez que os valores declarados são modestos; − trata-se de obrigação meramente declaratória, devendo-se aplicar a chamada teoria da insignificância; − a sanção pleiteada é desproporcional e a irrazoável por dano inexistente à Administração Pública; e − caso esta Autarquia decida pela cobrança de multa, requer-se a aplicação do mínimo legal, resultando em uma penalidade no valor máximo de R$25.000,00. 4. Preliminarmente, cabe registrar que, embora a Circular nº 3.795, de 2016, tenha sido revogada pela Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022, que regulamentou a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, em relação ao capital estrangeiro no País, a obrigação foi mantida na norma revogadora. 5. No tocante à alegada prescrição intercorrente, cumpre esclarecer que sua ocorrência pressupõe a existência de uma relação processual instaurada, no decorrer da qual venha a se observar a absoluta inação da Administração Pública. No presente caso, a relação processual administrativa só veio a se completar em 3.6.2025, data em que se deu a citação da acusada e, consequentemente, em que o processo administrativo teve início.…
Matéria e sujeito
- Matéria
- CBE / Censo de capitais
- Sujeito
- —
Sujeito: não registrado nesta fonte.
Linha do tempo — 2 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Decisão
- Intimação
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaMULTA
- RecursoSem recurso.
- Situação atualMULTA PAGA
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 288531 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 288531 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/288531/. Acesso em: 2 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método