Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 288520

DIEBOLD BRASIL SERVICOS DE TECNOLOGIA E PARTICIPACOES LTDA.

Partes

NomePenaValorSituação da pena
DIEBOLD BRASIL SERVICOS DE TECNOLOGIA E PARTICIPACOES LTDA.MULTAR$ 25.000,00MULTA PAGA

Capitulação

Lei nº 14.286Resolução BCB nº 278Circular nº 3.795

Capitulação por extenso — dispositivos do processo

disposto na Circular nº 3.795, de 16 de junho de 2016, no prazo estabelecido em seu art. 2º, e sujeita o responsável à multa prevista no art. 5º, inciso II, combinado com o art. 38 da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017. 3. Regularmente citada, a acusada apresentou defesa, alegando, em síntese, que: − houve consumação da prescrição intercorrente, uma vez que o processo ficou paralisado por mais de 3 anos entre a data limite para entrega da declaração, 16.8.2021, e a data de sua citação válida, 3.6.2025; − o alegado atraso não causou impacto adverso na compilação das estatísticas do setor externo por parte deste BCB, tampouco ocasionou dano à Administração Pública ou ao interesse público ou gerou impacto ao Sistema Financeiro Nacional – SFN, uma vez que os valores declarados são modestos; − trata-se de obrigação meramente declaratória, devendo-se aplicar a chamada teoria da insignificância; − a sanção pleiteada é desproporcional e irrazoável por dano inexistente à Administração Pública; e − caso esta Autarquia decida pela cobrança de multa, requer-se a aplicação do mínimo legal, resultando em uma penalidade no valor máximo de R$25.000,00. 4. Preliminarmente, cabe registrar que, embora a Circular nº 3.795, de 2016, tenha sido revogada pela Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022, que regulamentou a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, em relação ao capital estrangeiro no País, a obrigação foi mantida na norma revogadora. 5. No tocante à alegada prescrição intercorrente, cumpre esclarecer que sua ocorrência pressupõe a existência de uma relação processual instaurada, no decorrer da qual venha a se observar a absoluta inação da Administração Pública. No presente caso, a relação processual administrativa só veio a se completar em 3.6.2025, data em que se deu a citação da acusada e, consequentemente, em que o processo administrativo teve início.…

Matéria e sujeito

Matéria
CBE / Censo de capitais
Sujeito

Sujeito: não registrado nesta fonte.

Linha do tempo — 2 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Decisão
  2. Intimação
  3. DesfechoSem data própria na fonte.
  4. Decisão de 1ª instânciaMULTA
  5. RecursoSem recurso.
  6. Situação atualMULTA PAGA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 288520 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 288520 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/288520/. Acesso em: 2 set. 2026.

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método

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