Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 161848

MANDACARU ENERGIA S.A.

Partes

NomePenaValorSituação da pena
MANDACARU ENERGIA S.A.1ª instância: MULTA2ª instância: NÃO HOUVE PENALIDADE1ª instância: R$ 25.000,002ª instância: NÃO HOUVE PENALIDADE

Capitulação

Lei nº 4.131Circular nº 3.602

Matéria e sujeito

Matéria
CBE / Censo de capitais
Sujeito

Sujeito: não registrado nesta fonte.

O que aconteceu

Caracterizado o fornecimento intempestivo de informações sobre capitais estrangeiros no país, na data-base de 31.12.2013, em infração ao art. 2º da Circular 3.602, de 25 de junho de 2012, no prazo estabelecido pela Carta-Circular n° 3.603, de 27 de junho 2013.

Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2019-10-30

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).

Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2020 / 0113, decidida em 28 de agosto de 2020

  1. CRSFN — 439ª Sessão, publicado em 27 de agosto de 2020

    Recurso voluntário

    Relator(a): ANTONIO AUGUSTO DE SÁ FREIRE FILHO

    RECURSO VOLUNTÁRIO. Declaração de Censo de Capitais Estrangeiros no País. Não era pessoa jurídica obrigada a prestar a declaração. Recurso conhecido e provido.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

Linha do tempo — 2 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Resumo de Decisão
  2. Intimação
  3. DesfechoSem data própria na fonte.
  4. Decisão de 1ª instânciaMULTA
  5. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  6. Decisão do recurso (2ª instância)NÃO HOUVE PENALIDADEO valor da pena também mudou para ao menos uma parte nesta 2ª instância — ver a tabela de Partes acima. há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
  7. Situação atualNÃO HOUVE PENALIDADE

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 161848 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 161848 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/161848/. Acesso em: 3 set. 2026.

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método

Esta página te ajudou?