Remissiva·

Corpus normativo · Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional

Resolução CMN nº 5.333

Vigente — sem revogação registrada na fonte

Altera a Resolução CMN nº 5.326, de 3 de julho de 2026, que estabelece as condições, os encargos financeiros e os prazos aplicáveis à linha de crédito reembolsável de que trata o art. 3º da Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026.

Nenhum processo deste corpus tem esta norma na capitulação nesta captura — mas isso não é o quadro completo de sanções do Banco Central: 759 processos do dataset têm matéria classificada sem nenhuma capitulação formal (detalhe dos caminhos possíveis em metodologia). A distribuição completa por matéria está na matriz de risco.

Teia — 3 relações diretas

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  • Altera / alterada por — tracejado
  • Menção — pontilhado fino
  • Revoga / revogada por — traço grosso, barra no final
  • Regulamenta / fundamento — traço fino, seta vazada

Revoga 1

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    … , incisos I e II, conforme aplicável, e sua posterior multiplicação.” (NR) Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 2º da Resolução CMN nº 5.326, de 3 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União …
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Altera 1

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    RESOLUÇÃO CMN Nº 5.333, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Resolução CMN nº 5.326, de 3 de julho de 2026, que estabelece as condições, os …
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Regulamenta 1

  • Lei nº 4.595Fundamento
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    … trata o art. 3º da Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026. O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho …
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3 menções
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    … as condições, os encargos financeiros e os prazos aplicáveis à linha de crédito reembolsável de que trata o art. 3º da Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026. O Banco Central do Brasil, na forma …
    FONTE · texto oficial da Resolução CMN 5333 (BCB) · CAPTURA 2026-08-13
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    … , em sessão extraordinária realizada em 7 de agosto de 2026, tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 3º, § 6º, da Medida …
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    … dezembro de 1964, e no art. 3º, § 6º, da Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026, R E S O L V E U : Art. 1º A Resolução CMN nº 5.326, de 3 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União …
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API consolidada

RESOLUÇÃO

CMN Nº 5.333, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

Altera a Resolução CMN nº 5.326, de 3

de julho de 2026, que estabelece as condições, os encargos financeiros e os prazos

aplicáveis à linha de crédito reembolsável de que trata o art. 3º da Medida Provisória

nº 1.373, de 29 de junho de 2026.

O Banco

Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. Resolução CMN nº 5.333, de 7 de agosto de 2026. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5333. Espelho (cópia neste site): https://remissiva.com.br/norma/resolucao-cmn-5333/. Versão consultada: API consolidada. Acesso em: 13 ago. 2026.

As relações acima vêm de extração automática por proximidade textual sobre o texto oficial — pode perder uma relação real ou apontar uma que o texto não sustenta com essa força. Ver metodologia.

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Fontes desta página: Acervo de normativos do BCB (API) · captura · método

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