Remissiva·

Texto integral

Resolução CMN nº 4.981

API consolidada

RESOLUÇÃO CMN Nº 4.981, DE 27 DE

JANEIRO DE 2022

Altera a

Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010, que dispõe sobre o capital

estrangeiro no País e seu

registro no Banco Central do Brasil, e dá outras providências.

O Banco Central do Brasil, na forma do

art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o

Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de janeiro de 2022, com

base nos arts. 4º, incisos V e XXXI, e 57 da referida Lei, no art. 65, § 2º, da

Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e no art. 27 do Decreto nº 42.820, de 16

de dezembro de 1957,

R E S O L V E U :

Art. 1º O Regulamento Anexo

II à Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte

alteração:

“Art. 19-A. .......................................................................................................

Parágrafo único. Entidades da administração direta e indireta dos Estados,

dos Municípios e do Distrito Federal podem ser titulares, em bancos autorizados

a operar em câmbio, de contas em moeda estrangeira vinculadas a operações de

crédito externo (contas designadas) concedido por organismos internacionais e

agências governamentais estrangeiras.” (NR)

revogado

Art. 1º (Revogado pela Resolução BCB nº 278,

de 31/12/2022.)

Art. 2º Ficam mantidas as

autorizações concedidas até a data de entrada em vigor desta Resolução para a

abertura e movimentação, em bancos autorizados a operar no mercado de câmbio no

País, de contas em moeda estrangeira vinculadas a operações de crédito externo concedido

por organismos internacionais e agências governamentais

estrangeiras.

Art. 3º Esta Resolução entra em

vigor na data de sua publicação.

Roberto de Oliveira Campos Neto

Presidente do Banco Central do Brasil

Fontes desta página: Acervo de normativos do BCB (API) · captura · método

Esta página te ajudou?