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Resolução CMN nº 4.841

API consolidada

RESOLUÇÃO CMN Nº 4.841,

DE 30 DE JULHO DE 2020

Documento

normativo revogado pela Resolução BCB nº 279, de 31/12/2022.

Altera a Resolução nº

3.854, de 27 de maio de 2010, que dispõe sobre a

declaração de bens e valores possuídos no exterior por pessoas físicas ou

jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País.

O Banco Central do Brasil, na forma do

art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o

Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de julho de 2020, com

base no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, e tendo em

vista a Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, e o § 1º do art.

201 do Decreto-Lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943,

R E S O L V E U :

Art. 1º A Resolução nº

3.854, de 27 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º A declaração de que trata o art. 1º, inclusive suas

retificações, deve ser prestada anualmente, por meio eletrônico, na data-base

de 31 de dezembro de cada ano, quando os bens e valores do declarante no

exterior totalizarem, nessa data, quantia igual ou superior a US$1.000.000,00

(um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em

outras moedas.

................................................................................................................”

(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de

setembro de 2020.

Roberto de Oliveira

Campos Neto

Presidente do Banco Central do Brasil

Fontes desta página: Acervo de normativos do BCB (API) · captura · método

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