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Resolução nº 4.021

acervo v2 (PDF oficial)

RESOLUÇÃO Nº 4.021, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011

Disciplina a cobrança de tarifas pela prestação

de serviços vinculados a operações de câmbio

manual para compra ou venda de moeda

estrangeira relacionada a viagens

internacionais e institui a obrigatoriedade de

informação do Valor Efetivo Total (VET) nas

operações da espécie.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro

de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de

setembro de 2011, com base nos arts. 3º, inciso V, e 4º, incisos VI, VIII, IX e XXXI, da referida

Lei,

RESOLVEU:

Art. 1º Os arts. 3º e 5º da Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010,

passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A cobrança de tarifa pela prestação de serviços prioritários a

pessoas naturais deve observar a lista de serviços, a padronização, as siglas e

os fatos geradores da cobrança estabelecidos na Tabela I anexa a esta

Resolução, assim considerados aqueles relacionados a:

I - cadastro;

II - conta de depósitos;

III - transferência de recursos;

IV - operação de crédito e de arrendamento mercantil;

V - cartão de crédito básico; e

VI - operação de câmbio manual para compra ou venda de moeda

estrangeira relacionada a viagens internacionais.

§ 1º O valor das tarifas de que trata o caput deve ser estabelecido em reais.

§ 2º O valor de tarifa cobrada pela prestação de serviço por meio do canal

de atendimento "Correspondente no País", previsto na Tabela I de que trata

o caput, não pode ser superior ao da tarifa cobrada pela prestação do mesmo

serviço por meio de canal de atendimento presencial ou pessoal."

"Art. 5º ............................................................................................................

..........................................................................................................................

VII - outros serviços de câmbio não previstos na Tabela I anexa a esta

Resolução;

VIII - cartão pré-pago;

........................................................................................................................."

Art. 2º A Resolução nº 3.919, de 2010, fica acrescida do art. 16-A, com a

seguinte redação:

"Art. 16-A As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a

operar no mercado de câmbio, mediante consulta sob qualquer forma e

previamente à contratação, com pessoas naturais, de operação de câmbio

manual para compra ou venda de moeda estrangeira relacionada a viagens

internacionais, devem informar ao cliente ou usuário o valor total da

operação, expresso em reais, por unidade de moeda estrangeira.

Parágrafo único. O valor total da operação mencionado no caput será

denominado Valor Efetivo Total (VET) e deve ser calculado considerando a

taxa de câmbio, os tributos incidentes e as tarifas eventualmente cobradas."

revogado

Art. 2º (Revogado pela Resolução BCB nº 277, de 31/12/2022.)

Art. 3º A Tabela I anexa à Resolução nº 3.919, de 2010, passa a vigorar na forma

da tabela divulgada por esta Resolução.

Art. 4º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar

pelo Banco Central do Brasil devem se adaptar ao disposto nesta Resolução até 2 de janeiro de

2012, observado que:

I - a divulgação, nos termos do art. 15 da Resolução nº 3.919, de 2010, da Tabela I

anexa à Resolução nº 3.919, de 2010, modificada por esta Resolução, deve ocorrer até 2 de

janeiro de 2012; e

II - o encaminhamento ao Banco Central do Brasil das informações concernentes

a tarifas relacionadas às operações de câmbio manual, na forma da Tabela I anexa à Resolução nº

3.919, de 2010, modificada por esta Resolução, deve ocorrer até 1º de fevereiro de 2012.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Antonio Tombini

Presidente do Banco Central do Brasil

Este texto não substitui o publicado no DOU e no Sisbacen.

Resolução nº 4.021, de 29 de setembro de 2011.

Tabela I - Padronização dos Serviços Prioritários - Pessoa Natural

LISTA DE SERVIÇO S CANAIS DE ENTREGA/FO RMAS DE ENTREGA SIGLA NO EXTRATO VALO R DA

TARIFA (R$)

1 CADASTRO

1.1 Confecção de cadastro para início de relacionamento CADAST RO

2 CO NTA DE DEPÓ SITO S

2.1 Cartão

2.1.1 Fornecimento de 2ª via de cartão com função débito 2ª via-CART ÃODEBIT O

2.1.2 Fornecimento de 2ª via de cartão com função movimentação de conta de 2ª via-CART ÃOPOUPANÇA

poupança

2.2 Cheque

2.2.1 Exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) EXCLUSÃO CCF

2.2.2 Contra-ordem (ou revogação) e oposição (ou sustação) ao pagamento de cheque SUST AÇÃO/REVOGAÇÃO

2.2.3 Fornecimento de folhas de cheque FOLHACHEQUE

2.2.4 Cheque administrativo CHEQUEADMINIST RAT IVO

2.2.5 Cheque visado CHEQUE VISADO

2.3 Saque

2.3.1 Saque de conta de depósitos à vista e de poupança Presencial ou pessoal SAQUEpessoal

T erminal de autoatendimento SAQUEterminal

Correspondente no País SAQUEcorrespondente

2.4 Depósito

2.4.1 Depósito Identificado DEPOSIT Oidentificado

2.5 Consulta

2.5.1 Fornecimento de extrato mensal de conta de depósitos à vista e de poupança Presencial ou pessoal EXT RAT Omês(P)

T erminal de autoatendimento e outros meios EXT RAT Omês(E)

eletrônicos

Correspondente no País EXT RAT Omês(C)

2.5.2 Fornecimento de extrato de um período de conta de depósitos à vista e de Presencial ou pessoal EXT RAT Omovimento(P)

poupança T erminal de autoatendimento e outros meios EXT RAT Omovimento(E)

eletrônicos

Correspondente no País EXT RAT Omovimento(C)

2.5.3 Fornecimento de cópia de microfilme, microficha ou assemelhado MICROFILME

3 TRANSFERÊNCIA DE RECURSO S

3.1 T ransferência por meio de DOC Presencial ou pessoal DOCpessoal

T erminal de autoatendimento e outros meios DOCeletrônico

eletrônicos

Internet DOCinternet

3.2 T ransferência por meio de T ED Presencial ou pessoal T EDpessoal

T erminal de autoatendimento e outros meios T EDeletrônico

eletrônicos

Internet T EDinternet

3.3 T ransferência agendada por meio de DOC/T ED Presencial ou pessoal DOC/T EDagendado(P)

T erminal de autoatendimento e outros meios DOC/T EDagendado(E)

eletrônicos

Internet DOC/T EDagendado(I)

3.4 T ransferência entre contas na própria instituição Presencial ou pessoal T RANSF.RECURSO(P)

T erminal de autoatendimento e outros meios T RANSF.RECURSO(E/I)

eletrônicos, inclusive internet

3.5 Ordem de Pagamento ORDEMPAGAMENT O

4 O PERAÇÃO DE CRÉDITO E DE ARRENDAMENTO MERCANTIL

4.1 Concessão de adiantamento a depositante ADIANT .DEPOSIT ANT E

5 CARTÃO DE CRÉDITO BÁSICO

5.1 Anuidade - cartão básico Nacional ANUIDADENacional

Internacional ANUIDADEInt.

5.2 Fornecimento de 2ª via de cartão com função crédito 2ª via-CART ÃOCRÉDIT O

5.3 Utilização de canais de atendimento para retirada em espécie No País RET IRADA-País

No exterior RET IRADA-exterior

5.4 Pagamento de contas utilizando a função crédito PAGAMENT OCONT AS

5.5 Avaliação emergencial de crédito AVAL.EMERG.CRÉDIT O

6 O PERAÇÃO DE CÂMBIO MANUAL PARA CO MPRA O U VENDA DE MO EDA ESTRANGEIRA RELACIO NADA A VIAGENS INTERNACIO NAIS

6.1 Venda de moeda estrangeira Espécie VENDACÂMBIOespécie

Cheque de viagem VENDACÂMBIOcheque

Cartão pré-pago - emissão e carga VENDACÂMBIOprépagoemi

Cartão pré-pago - recarga VENDACÂMBIOprépagorec

6.2 Compra de moeda estrangeira Espécie COMPRACÂMBIOespécie

Cheque de viagem COMPRACÂMBIOcheque

Cartão pré-pago COMPRACÂMBIOprépago

(P) Pessoal

(E) Eletrônico

(C) Correspondente no País

(I) Internet

Resolução nº 4.021, de 29 de setembro de 2011.

CÓDIGO SIGLA FATO GERADOR DA COBRANÇA

1.1 CADASTRO Realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e

informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao início

de relacionamento decorrente da abertura de conta de depósitos à vista ou de

poupança ou contratação de operação de crédito ou de arrendamento mercantil, não

podendo ser cobrada cumulativamente.

2.1.1 2ª via-CARTÃODEBITO Confecção e emissão de novo cartão com função débito, restrito a casos de pedidos

de reposição formulados pelo detentor da conta, decorrente de perda, roubo, furto,

danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente.

2.1.2 2ª via-CARTÃOPOUPANÇA Confecção e emissão de novo cartão de poupança, restrito a casos de pedidos de

reposição formulados pelo detentor da conta, decorrente de perda, roubo, furto,

danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente.

2.2.1 EXCLUSÃO CCF Exclusão de registro de cheque do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos

(CCF) por solicitação do cliente, cobrada por unidade excluída.

2.2.2 SUSTAÇÃO/REVOGAÇÃO Realização de contraordem (ou revogação) e oposição (ou sustação) ao pagamento

de cheque, cobrada uma única vez, compreendidas as fases de solicitação

provisória, de confirmação e de eventual anulação a pedido.

2.2.3 FOLHACHEQUE Confecção e fornecimento de folhas de cheque, cobrada por unidade que exceder

as dez folhas gratuitas, fornecidas por conta de depósitos à vista

independentemente do número de titulares.

2.2.4 CHEQUE ADMNISTRATIVO Emissão de cheque administrativo.

2.2.5 CHEQUEVISADO Procedimentos para registro e bloqueio do saldo em conta de depósitos à vista

correspondente ao valor do cheque.

2.3.1 SAQUEpessoal Saque em guichê de caixa além do número de saques permitidos gratuitamente por

mês. Nas contas de depósitos cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente

meios eletrônicos ("contas eletrônicas") não há gratuidade para este canal de

entrega.

SAQUEterminal Saque em terminal de autoatendimento além do número de saques permitidos

gratuitamente por mês. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para

este canal de entrega.

SAQUEcorrespondente Saque em empresa que atua como correspondente no País de instituição financeira.

2.4.1 DEPÓSITOidentificado Depósito com registro de informações necessárias à identificação, a qualquer

tempo, da operação e/ou do depositante, por este solicitado.

2.5.1 EXTRATOmês(P) Fornecimento de extrato com a movimentação dos últimos trinta dias em guichê de

caixa ou por outras formas de atendimento pessoal, tais como atendimento

telefônico realizado por atendente, além do número permitido gratuitamente por

mês. Nas "contas eletrônicas" não há gratuidade para este canal de entrega.

EXTRATOmês(E) Fornecimento de extrato com a movimentação dos últimos trinta dias em terminal

de autoatendimento ou por outras formas de atendimento eletrônico automatizado,

sem intervenção humana, além do número permitido gratuitamente por mês. Nas

"contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega.

EXTRATOmês(C) Fornecimento de extrato com a movimentação dos últimos trinta dias em empresa

que atua como correspondente no País de instituição financeira, além do número

permitido gratuitamente por mês nas contas de depósitos de poupança. Nas "contas

eletrônicas" não há gratuidade para este canal de entrega.

2.5.2 EXTRATOmovimento(P) Fornecimento de extrato com a movimentação de um período em guichê de caixa

ou por outras formas de atendimento pessoal, tal como atendimento telefônico

realizado por atendente.

EXTRATOmovimento(E) Fornecimento de extrato com a movimentação de um período em terminal de

autoatendimento ou por outras formas de atendimento eletrônico automatizado,

sem intervenção humana. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para

este canal de entrega.

CÓDIGO SIGLA FATO GERADOR DA COBRANÇA

Resolução nº 4.021, de 29 de setembro de 2011.

2.5.2 EXTRATOmovimento(C) Fornecimento de extrato com a movimentação de um período, por meio de empresa

que atua como correspondente no País de instituição financeira.

2.5.3 MICROFILME Fornecimento de cópia de microfilme, microficha ou assemelhado.

3.1 DOCpessoal Realização de transferência de recursos por meio de Documento de Crédito (DOC)

em guichê de caixa ou mediante outras formas de atendimento pessoal, incluindo o

atendimento telefônico realizado por atendente.

DOCeletrônico Realização de transferência de recursos por meio de DOC em terminal de

autoatendimento ou mediante outras formas de atendimento eletrônico

automatizado, sem intervenção humana. Nas "contas eletrônicas" não pode ser

cobrada tarifa para este canal de entrega.

DOCinternet Realização de transferência de recursos por meio de DOC pela internet. Nas

"contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega.

3.2 TEDpessoal Realização de transferência de recursos por meio de Transferência Eletrônica

Disponível (TED) em guichê de caixa ou mediante outras formas de atendimento

pessoal, incluindo o atendimento telefônico realizado por atendente.

TEDeletrônico Realização de transferência de recursos por meio de TED em terminal de

autoatendimento ou mediante outras formas de atendimento eletrônico

automatizado, sem intervenção humana. Nas "contas eletrônicas" não pode ser

cobrada tarifa para este canal de entrega.

TEDinternet Realização de transferência de recursos por meio de TED pela internet. Nas

"contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega.

3.3 DOC/TEDagendado(P) Realização de transferência agendada de recursos por meio de DOC ou TED em

guichê de caixa ou mediante outras formas de atendimento pessoal, tais como

atendimento telefônico realizado por atendente.

DOC/TEDagendado(E) Realização de transferência agendada de recursos por meio de DOC ou TED em

terminal de autoatendimento ou mediante outras formas de atendimento eletrônico

automatizado, sem intervenção humana. Nas "contas eletrônicas" não pode ser

cobrada tarifa para este canal de entrega.

DOC/TEDagendado(I) Realização de transferência agendada de recursos por meio de DOC ou TED pela

internet. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal de

entrega.

3.4 TRANSF.RECURSO(P) Realização de transferência de recursos entre contas na própria instituição em

guichê de caixa ou mediante outras formas de atendimento pessoal, tais como

atendimento telefônico realizado por atendente, além do número permitido

gratuitamente por mês. Nas "contas eletrônicas" não há gratuidade para este canal

de entrega.

TRANSF.RECURSO(E/I) Realização de transferência de recursos entre contas na própria instituição em

terminal de autoatendimento ou mediante outras formas de atendimento eletrônico

automatizado, sem intervenção humana, inclusive internet, além do número

permitido gratuitamente por mês. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada

tarifa para este canal de entrega.

3.5 ORDEMPAGAMENTO Realização de ordem de pagamento.

4.1 ADIANT.DEPOSITANTE Levantamento de informações e avaliação de viabilidade e de riscos para a

concessão de crédito em caráter emergencial para cobertura de saldo devedor em

conta de depósitos à vista e de excesso sobre o limite previamente pactuado de

cheque especial, cobrada no máximo uma vez nos últimos trinta dias.

5.1 ANUIDADENacional Disponibilização de rede de estabelecimentos afiliados, instalada no País, para

pagamentos de bens e serviços, cobrada no máximo uma vez a cada doze meses,

admitido o parcelamento da cobrança.

ANUIDADEInt. Disponibilização de rede de estabelecimentos afiliados, instalada no País e no

exterior, para pagamentos de bens e serviços, cobrada no máximo uma vez a cada

doze meses, admitido o parcelamento da cobrança.

CÓDIGO SIGLA FATO GERADOR DA COBRANÇA

5.2 2ª via-CARTÃOCRÉDITO Confecção e emissão de novo cartão com função crédito, restrito a casos de

Resolução nº 4.021, de 29 de setembro de 2011.

pedidos de reposição formulados pelo detentor do cartão, decorrente de perda,

roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente.

5.3 RETIRADA-País Disponibilização e utilização pelo cliente de canais de atendimento disponíveis no

País para retirada em espécie na função crédito.

RETIRADA-exterior Disponibilização e utilização pelo cliente de canais de atendimento disponíveis no

exterior para retirada em espécie na função crédito ou débito.

5.4 PAGAMENTOCONTAS Realização de procedimentos operacionais para o pagamento de contas (água, luz,

telefone, gás, tributos, boletos de cobrança, etc.), utilizando a função crédito do

cartão.

5.5 AVAL.EMERG.CRÉDITO Avaliação de viabilidade e de riscos para a concessão de crédito em caráter

emergencial, a pedido do cliente, por meio de atendimento pessoal, para realização

de despesa acima do limite do cartão, cobrada no máximo uma vez nos últimos

trinta dias.

6.1 VENDACÂMBIOespécie Realização de procedimentos para viabilizar a venda de moeda estrangeira em

espécie, em operação de câmbio manual relacionada a viagens internacionais,

compreendidas as fases de contratação e liquidação, registro da operação e entrega

da moeda.

VENDACÂMBIOcheque Realização de procedimentos para viabilizar a venda de moeda estrangeira em

cheque de viagem, em operação de câmbio manual relacionada a viagens

internacionais, compreendidas as fases de contratação e liquidação, registro da

operação e entrega dos cheques.

VENDACÂMBIOprépagoemi Realização de procedimentos para viabilizar a venda de moeda estrangeira em

cartão pré-pago de uso internacional, em operação de câmbio manual relacionada a

viagens internacionais, compreendidas as fases de contratação e liquidação,

registro da operação, emissão e entrega do cartão, bem como a realização da carga

inicial.

VENDACÂMBIOprépagorec Realização de procedimentos para viabilizar a venda de moeda estrangeira em

cartão pré-pago de uso internacional, em operação de câmbio manual relacionada a

viagens internacionais, compreendidas as fases de contratação e liquidação,

registro da operação e realização da recarga.

6.2 COMPRACÂMBIOespécie Realização de procedimentos para viabilizar a compra de moeda estrangeira em

espécie, em operação de câmbio manual relacionada a viagens internacionais,

compreendidas as fases de recepção e conferência da moeda estrangeira na

dependência da instituição ou de empresa que atua como seu correspondente no

País, contratação, liquidação e registro da operação.

COMPRACÂMBIOcheque Realização de procedimentos para viabilizar a compra de moeda estrangeira em

cheque de viagem, em operação de câmbio manual relacionada a viagens

internacionais, compreendidas as fases de recepção e conferência dos cheques na

dependência da instituição ou de empresa que atua como seu correspondente no

País, contratação, liquidação e registro da operação.

COMPRACÂMBIOprépago Realização de procedimentos para viabilizar a compra de moeda estrangeira em

cartão pré-pago, em operação de câmbio manual relacionada a viagens

internacionais, compreendidas as fases de contratação, liquidação e registro da

operação.

Resolução nº 4.021, de 29 de setembro de 2011.

Fontes desta página: Acervo de normativos do BCB (API) · captura · método

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