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Resolução nº 4.021
acervo v2 (PDF oficial)
RESOLUÇÃO Nº 4.021, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011
Disciplina a cobrança de tarifas pela prestação
de serviços vinculados a operações de câmbio
manual para compra ou venda de moeda
estrangeira relacionada a viagens
internacionais e institui a obrigatoriedade de
informação do Valor Efetivo Total (VET) nas
operações da espécie.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de
setembro de 2011, com base nos arts. 3º, inciso V, e 4º, incisos VI, VIII, IX e XXXI, da referida
Lei,
RESOLVEU:
Art. 1º Os arts. 3º e 5º da Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A cobrança de tarifa pela prestação de serviços prioritários a
pessoas naturais deve observar a lista de serviços, a padronização, as siglas e
os fatos geradores da cobrança estabelecidos na Tabela I anexa a esta
Resolução, assim considerados aqueles relacionados a:
I - cadastro;
II - conta de depósitos;
III - transferência de recursos;
IV - operação de crédito e de arrendamento mercantil;
V - cartão de crédito básico; e
VI - operação de câmbio manual para compra ou venda de moeda
estrangeira relacionada a viagens internacionais.
§ 1º O valor das tarifas de que trata o caput deve ser estabelecido em reais.
§ 2º O valor de tarifa cobrada pela prestação de serviço por meio do canal
de atendimento "Correspondente no País", previsto na Tabela I de que trata
o caput, não pode ser superior ao da tarifa cobrada pela prestação do mesmo
serviço por meio de canal de atendimento presencial ou pessoal."
"Art. 5º ............................................................................................................
..........................................................................................................................
VII - outros serviços de câmbio não previstos na Tabela I anexa a esta
Resolução;
VIII - cartão pré-pago;
........................................................................................................................."
Art. 2º A Resolução nº 3.919, de 2010, fica acrescida do art. 16-A, com a
seguinte redação:
"Art. 16-A As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a
operar no mercado de câmbio, mediante consulta sob qualquer forma e
previamente à contratação, com pessoas naturais, de operação de câmbio
manual para compra ou venda de moeda estrangeira relacionada a viagens
internacionais, devem informar ao cliente ou usuário o valor total da
operação, expresso em reais, por unidade de moeda estrangeira.
Parágrafo único. O valor total da operação mencionado no caput será
denominado Valor Efetivo Total (VET) e deve ser calculado considerando a
taxa de câmbio, os tributos incidentes e as tarifas eventualmente cobradas."
revogado
Art. 2º (Revogado pela Resolução BCB nº 277, de 31/12/2022.)
Art. 3º A Tabela I anexa à Resolução nº 3.919, de 2010, passa a vigorar na forma
da tabela divulgada por esta Resolução.
Art. 4º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil devem se adaptar ao disposto nesta Resolução até 2 de janeiro de
2012, observado que:
I - a divulgação, nos termos do art. 15 da Resolução nº 3.919, de 2010, da Tabela I
anexa à Resolução nº 3.919, de 2010, modificada por esta Resolução, deve ocorrer até 2 de
janeiro de 2012; e
II - o encaminhamento ao Banco Central do Brasil das informações concernentes
a tarifas relacionadas às operações de câmbio manual, na forma da Tabela I anexa à Resolução nº
3.919, de 2010, modificada por esta Resolução, deve ocorrer até 1º de fevereiro de 2012.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil
Este texto não substitui o publicado no DOU e no Sisbacen.
Resolução nº 4.021, de 29 de setembro de 2011.
Tabela I - Padronização dos Serviços Prioritários - Pessoa Natural
LISTA DE SERVIÇO S CANAIS DE ENTREGA/FO RMAS DE ENTREGA SIGLA NO EXTRATO VALO R DA
TARIFA (R$)
1 CADASTRO
1.1 Confecção de cadastro para início de relacionamento CADAST RO
2 CO NTA DE DEPÓ SITO S
2.1 Cartão
2.1.1 Fornecimento de 2ª via de cartão com função débito 2ª via-CART ÃODEBIT O
2.1.2 Fornecimento de 2ª via de cartão com função movimentação de conta de 2ª via-CART ÃOPOUPANÇA
poupança
2.2 Cheque
2.2.1 Exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) EXCLUSÃO CCF
2.2.2 Contra-ordem (ou revogação) e oposição (ou sustação) ao pagamento de cheque SUST AÇÃO/REVOGAÇÃO
2.2.3 Fornecimento de folhas de cheque FOLHACHEQUE
2.2.4 Cheque administrativo CHEQUEADMINIST RAT IVO
2.2.5 Cheque visado CHEQUE VISADO
2.3 Saque
2.3.1 Saque de conta de depósitos à vista e de poupança Presencial ou pessoal SAQUEpessoal
T erminal de autoatendimento SAQUEterminal
Correspondente no País SAQUEcorrespondente
2.4 Depósito
2.4.1 Depósito Identificado DEPOSIT Oidentificado
2.5 Consulta
2.5.1 Fornecimento de extrato mensal de conta de depósitos à vista e de poupança Presencial ou pessoal EXT RAT Omês(P)
T erminal de autoatendimento e outros meios EXT RAT Omês(E)
eletrônicos
Correspondente no País EXT RAT Omês(C)
2.5.2 Fornecimento de extrato de um período de conta de depósitos à vista e de Presencial ou pessoal EXT RAT Omovimento(P)
poupança T erminal de autoatendimento e outros meios EXT RAT Omovimento(E)
eletrônicos
Correspondente no País EXT RAT Omovimento(C)
2.5.3 Fornecimento de cópia de microfilme, microficha ou assemelhado MICROFILME
3 TRANSFERÊNCIA DE RECURSO S
3.1 T ransferência por meio de DOC Presencial ou pessoal DOCpessoal
T erminal de autoatendimento e outros meios DOCeletrônico
eletrônicos
Internet DOCinternet
3.2 T ransferência por meio de T ED Presencial ou pessoal T EDpessoal
T erminal de autoatendimento e outros meios T EDeletrônico
eletrônicos
Internet T EDinternet
3.3 T ransferência agendada por meio de DOC/T ED Presencial ou pessoal DOC/T EDagendado(P)
T erminal de autoatendimento e outros meios DOC/T EDagendado(E)
eletrônicos
Internet DOC/T EDagendado(I)
3.4 T ransferência entre contas na própria instituição Presencial ou pessoal T RANSF.RECURSO(P)
T erminal de autoatendimento e outros meios T RANSF.RECURSO(E/I)
eletrônicos, inclusive internet
3.5 Ordem de Pagamento ORDEMPAGAMENT O
4 O PERAÇÃO DE CRÉDITO E DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
4.1 Concessão de adiantamento a depositante ADIANT .DEPOSIT ANT E
5 CARTÃO DE CRÉDITO BÁSICO
5.1 Anuidade - cartão básico Nacional ANUIDADENacional
Internacional ANUIDADEInt.
5.2 Fornecimento de 2ª via de cartão com função crédito 2ª via-CART ÃOCRÉDIT O
5.3 Utilização de canais de atendimento para retirada em espécie No País RET IRADA-País
No exterior RET IRADA-exterior
5.4 Pagamento de contas utilizando a função crédito PAGAMENT OCONT AS
5.5 Avaliação emergencial de crédito AVAL.EMERG.CRÉDIT O
6 O PERAÇÃO DE CÂMBIO MANUAL PARA CO MPRA O U VENDA DE MO EDA ESTRANGEIRA RELACIO NADA A VIAGENS INTERNACIO NAIS
6.1 Venda de moeda estrangeira Espécie VENDACÂMBIOespécie
Cheque de viagem VENDACÂMBIOcheque
Cartão pré-pago - emissão e carga VENDACÂMBIOprépagoemi
Cartão pré-pago - recarga VENDACÂMBIOprépagorec
6.2 Compra de moeda estrangeira Espécie COMPRACÂMBIOespécie
Cheque de viagem COMPRACÂMBIOcheque
Cartão pré-pago COMPRACÂMBIOprépago
(P) Pessoal
(E) Eletrônico
(C) Correspondente no País
(I) Internet
Resolução nº 4.021, de 29 de setembro de 2011.
CÓDIGO SIGLA FATO GERADOR DA COBRANÇA
1.1 CADASTRO Realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e
informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao início
de relacionamento decorrente da abertura de conta de depósitos à vista ou de
poupança ou contratação de operação de crédito ou de arrendamento mercantil, não
podendo ser cobrada cumulativamente.
2.1.1 2ª via-CARTÃODEBITO Confecção e emissão de novo cartão com função débito, restrito a casos de pedidos
de reposição formulados pelo detentor da conta, decorrente de perda, roubo, furto,
danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente.
2.1.2 2ª via-CARTÃOPOUPANÇA Confecção e emissão de novo cartão de poupança, restrito a casos de pedidos de
reposição formulados pelo detentor da conta, decorrente de perda, roubo, furto,
danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente.
2.2.1 EXCLUSÃO CCF Exclusão de registro de cheque do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos
(CCF) por solicitação do cliente, cobrada por unidade excluída.
2.2.2 SUSTAÇÃO/REVOGAÇÃO Realização de contraordem (ou revogação) e oposição (ou sustação) ao pagamento
de cheque, cobrada uma única vez, compreendidas as fases de solicitação
provisória, de confirmação e de eventual anulação a pedido.
2.2.3 FOLHACHEQUE Confecção e fornecimento de folhas de cheque, cobrada por unidade que exceder
as dez folhas gratuitas, fornecidas por conta de depósitos à vista
independentemente do número de titulares.
2.2.4 CHEQUE ADMNISTRATIVO Emissão de cheque administrativo.
2.2.5 CHEQUEVISADO Procedimentos para registro e bloqueio do saldo em conta de depósitos à vista
correspondente ao valor do cheque.
2.3.1 SAQUEpessoal Saque em guichê de caixa além do número de saques permitidos gratuitamente por
mês. Nas contas de depósitos cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente
meios eletrônicos ("contas eletrônicas") não há gratuidade para este canal de
entrega.
SAQUEterminal Saque em terminal de autoatendimento além do número de saques permitidos
gratuitamente por mês. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para
este canal de entrega.
SAQUEcorrespondente Saque em empresa que atua como correspondente no País de instituição financeira.
2.4.1 DEPÓSITOidentificado Depósito com registro de informações necessárias à identificação, a qualquer
tempo, da operação e/ou do depositante, por este solicitado.
2.5.1 EXTRATOmês(P) Fornecimento de extrato com a movimentação dos últimos trinta dias em guichê de
caixa ou por outras formas de atendimento pessoal, tais como atendimento
telefônico realizado por atendente, além do número permitido gratuitamente por
mês. Nas "contas eletrônicas" não há gratuidade para este canal de entrega.
EXTRATOmês(E) Fornecimento de extrato com a movimentação dos últimos trinta dias em terminal
de autoatendimento ou por outras formas de atendimento eletrônico automatizado,
sem intervenção humana, além do número permitido gratuitamente por mês. Nas
"contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega.
EXTRATOmês(C) Fornecimento de extrato com a movimentação dos últimos trinta dias em empresa
que atua como correspondente no País de instituição financeira, além do número
permitido gratuitamente por mês nas contas de depósitos de poupança. Nas "contas
eletrônicas" não há gratuidade para este canal de entrega.
2.5.2 EXTRATOmovimento(P) Fornecimento de extrato com a movimentação de um período em guichê de caixa
ou por outras formas de atendimento pessoal, tal como atendimento telefônico
realizado por atendente.
EXTRATOmovimento(E) Fornecimento de extrato com a movimentação de um período em terminal de
autoatendimento ou por outras formas de atendimento eletrônico automatizado,
sem intervenção humana. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para
este canal de entrega.
CÓDIGO SIGLA FATO GERADOR DA COBRANÇA
Resolução nº 4.021, de 29 de setembro de 2011.
2.5.2 EXTRATOmovimento(C) Fornecimento de extrato com a movimentação de um período, por meio de empresa
que atua como correspondente no País de instituição financeira.
2.5.3 MICROFILME Fornecimento de cópia de microfilme, microficha ou assemelhado.
3.1 DOCpessoal Realização de transferência de recursos por meio de Documento de Crédito (DOC)
em guichê de caixa ou mediante outras formas de atendimento pessoal, incluindo o
atendimento telefônico realizado por atendente.
DOCeletrônico Realização de transferência de recursos por meio de DOC em terminal de
autoatendimento ou mediante outras formas de atendimento eletrônico
automatizado, sem intervenção humana. Nas "contas eletrônicas" não pode ser
cobrada tarifa para este canal de entrega.
DOCinternet Realização de transferência de recursos por meio de DOC pela internet. Nas
"contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega.
3.2 TEDpessoal Realização de transferência de recursos por meio de Transferência Eletrônica
Disponível (TED) em guichê de caixa ou mediante outras formas de atendimento
pessoal, incluindo o atendimento telefônico realizado por atendente.
TEDeletrônico Realização de transferência de recursos por meio de TED em terminal de
autoatendimento ou mediante outras formas de atendimento eletrônico
automatizado, sem intervenção humana. Nas "contas eletrônicas" não pode ser
cobrada tarifa para este canal de entrega.
TEDinternet Realização de transferência de recursos por meio de TED pela internet. Nas
"contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega.
3.3 DOC/TEDagendado(P) Realização de transferência agendada de recursos por meio de DOC ou TED em
guichê de caixa ou mediante outras formas de atendimento pessoal, tais como
atendimento telefônico realizado por atendente.
DOC/TEDagendado(E) Realização de transferência agendada de recursos por meio de DOC ou TED em
terminal de autoatendimento ou mediante outras formas de atendimento eletrônico
automatizado, sem intervenção humana. Nas "contas eletrônicas" não pode ser
cobrada tarifa para este canal de entrega.
DOC/TEDagendado(I) Realização de transferência agendada de recursos por meio de DOC ou TED pela
internet. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal de
entrega.
3.4 TRANSF.RECURSO(P) Realização de transferência de recursos entre contas na própria instituição em
guichê de caixa ou mediante outras formas de atendimento pessoal, tais como
atendimento telefônico realizado por atendente, além do número permitido
gratuitamente por mês. Nas "contas eletrônicas" não há gratuidade para este canal
de entrega.
TRANSF.RECURSO(E/I) Realização de transferência de recursos entre contas na própria instituição em
terminal de autoatendimento ou mediante outras formas de atendimento eletrônico
automatizado, sem intervenção humana, inclusive internet, além do número
permitido gratuitamente por mês. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada
tarifa para este canal de entrega.
3.5 ORDEMPAGAMENTO Realização de ordem de pagamento.
4.1 ADIANT.DEPOSITANTE Levantamento de informações e avaliação de viabilidade e de riscos para a
concessão de crédito em caráter emergencial para cobertura de saldo devedor em
conta de depósitos à vista e de excesso sobre o limite previamente pactuado de
cheque especial, cobrada no máximo uma vez nos últimos trinta dias.
5.1 ANUIDADENacional Disponibilização de rede de estabelecimentos afiliados, instalada no País, para
pagamentos de bens e serviços, cobrada no máximo uma vez a cada doze meses,
admitido o parcelamento da cobrança.
ANUIDADEInt. Disponibilização de rede de estabelecimentos afiliados, instalada no País e no
exterior, para pagamentos de bens e serviços, cobrada no máximo uma vez a cada
doze meses, admitido o parcelamento da cobrança.
CÓDIGO SIGLA FATO GERADOR DA COBRANÇA
5.2 2ª via-CARTÃOCRÉDITO Confecção e emissão de novo cartão com função crédito, restrito a casos de
Resolução nº 4.021, de 29 de setembro de 2011.
pedidos de reposição formulados pelo detentor do cartão, decorrente de perda,
roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente.
5.3 RETIRADA-País Disponibilização e utilização pelo cliente de canais de atendimento disponíveis no
País para retirada em espécie na função crédito.
RETIRADA-exterior Disponibilização e utilização pelo cliente de canais de atendimento disponíveis no
exterior para retirada em espécie na função crédito ou débito.
5.4 PAGAMENTOCONTAS Realização de procedimentos operacionais para o pagamento de contas (água, luz,
telefone, gás, tributos, boletos de cobrança, etc.), utilizando a função crédito do
cartão.
5.5 AVAL.EMERG.CRÉDITO Avaliação de viabilidade e de riscos para a concessão de crédito em caráter
emergencial, a pedido do cliente, por meio de atendimento pessoal, para realização
de despesa acima do limite do cartão, cobrada no máximo uma vez nos últimos
trinta dias.
6.1 VENDACÂMBIOespécie Realização de procedimentos para viabilizar a venda de moeda estrangeira em
espécie, em operação de câmbio manual relacionada a viagens internacionais,
compreendidas as fases de contratação e liquidação, registro da operação e entrega
da moeda.
VENDACÂMBIOcheque Realização de procedimentos para viabilizar a venda de moeda estrangeira em
cheque de viagem, em operação de câmbio manual relacionada a viagens
internacionais, compreendidas as fases de contratação e liquidação, registro da
operação e entrega dos cheques.
VENDACÂMBIOprépagoemi Realização de procedimentos para viabilizar a venda de moeda estrangeira em
cartão pré-pago de uso internacional, em operação de câmbio manual relacionada a
viagens internacionais, compreendidas as fases de contratação e liquidação,
registro da operação, emissão e entrega do cartão, bem como a realização da carga
inicial.
VENDACÂMBIOprépagorec Realização de procedimentos para viabilizar a venda de moeda estrangeira em
cartão pré-pago de uso internacional, em operação de câmbio manual relacionada a
viagens internacionais, compreendidas as fases de contratação e liquidação,
registro da operação e realização da recarga.
6.2 COMPRACÂMBIOespécie Realização de procedimentos para viabilizar a compra de moeda estrangeira em
espécie, em operação de câmbio manual relacionada a viagens internacionais,
compreendidas as fases de recepção e conferência da moeda estrangeira na
dependência da instituição ou de empresa que atua como seu correspondente no
País, contratação, liquidação e registro da operação.
COMPRACÂMBIOcheque Realização de procedimentos para viabilizar a compra de moeda estrangeira em
cheque de viagem, em operação de câmbio manual relacionada a viagens
internacionais, compreendidas as fases de recepção e conferência dos cheques na
dependência da instituição ou de empresa que atua como seu correspondente no
País, contratação, liquidação e registro da operação.
COMPRACÂMBIOprépago Realização de procedimentos para viabilizar a compra de moeda estrangeira em
cartão pré-pago, em operação de câmbio manual relacionada a viagens
internacionais, compreendidas as fases de contratação, liquidação e registro da
operação.
Resolução nº 4.021, de 29 de setembro de 2011.
Fontes desta página: Acervo de normativos do BCB (API) · captura · método