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Resolução nº 3.657

API consolidada

RESOLUCAO N. 003657

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Altera a Resolução n° 3.389, de 4

de agosto de 2006, que dispõe sobre

o recebimento do valor das

exportações brasileiras, e a

Resolução n° 3.568, de 29 de maio

de 2008, que dispõe sobre o mercado

de câmbio.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei n°

4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho

Monetário Nacional, em sessão realizada em 17 de dezembro de 2008,

com base no art. 4º, incisos V, VIII e XXXI, da citada Lei, no § 1°

do art. 1° da Lei n° 11.371, de 28 de novembro de 2006, e no § 1° do

art. 10 da Lei n° 11.803, de 5 de novembro de 2008,

R E S O L V E U:

Art. 1º O artigo 11 da Resolução n° 3.389, de 4 de agosto

de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. O recebimento da receita de exportação pode

ocorrer em qualquer moeda, inclusive em reais,

independentemente da moeda constante de registro de

exportação no Siscomex." (NR)

Art. 2º O parágrafo único do artigo 27 da Resolução n°

3.568, de 29 de maio de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte §

2º, convertendo-se em § 1º o atual parágrafo único:

"Art. 27...............................................

.......................................................

§ 1º .................................................

§ 2º Excetua-se da vedação contida no caput o débito

na conta titulada por instituição bancária do exterior,

quando destinado ao cumprimento, por instituição

autorizada a operar no mercado de câmbio, de ordem de

pagamento em reais oriunda do exterior." (NR)

Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua

publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2008.

Henrique de Campos Meirelles

Presidente

Fontes desta página: Acervo de normativos do BCB (API) · captura · método

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