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Resolução BCB nº 417

API consolidada

resolução BCB Nº 417, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre os procedimentos operacionais no âmbito do Banco

Central do Brasil relacionados ao Regime Especial de

Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária – RERCT-Geral, de que

trata a Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.

A Diretoria Colegiada do

Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 2 de outubro de 2024, com base

no disposto nos arts. 2º e 10 da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e

tendo em vista o disposto no art. 10 e no art. 12, § 2º, inciso II, da Lei nº

14.973, de 16 de setembro de 2024, e na Instrução Normativa RFB nº 2.221, de 19

de setembro de 2024, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,

R E S O L V E :

Art. 1º Esta Resolução disciplina

os procedimentos operacionais no âmbito do Banco Central do Brasil relacionados

ao Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária – RERCT-Geral,

de que trata a Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.

Art. 2º A remessa ao

Banco Central do Brasil, pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,

de cópia da declaração única de regularização de que trata o art. 12 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, ocorrerá nos

termos do art. 5º, § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 2.221, de 19 de setembro

de 2024, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Art. 3º Os recursos,

bens e direitos de qualquer natureza constantes da declaração única de adesão

ao RERCT-Geral, estabelecida pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024,

devem ser informados na declaração anual de capitais brasileiros no exterior

com data-base de 31 de dezembro de 2024, conforme as regras gerais fixadas na

Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022.

Art. 4º O valor em

moeda estrangeira a que se referem o art. 4º, § 9º, e o art. 6º, § 3º, da Lei

nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, aplicáveis na forma do art. 10 da Lei nº

14.973, de 16 de setembro de 2024, deverá ser convertido:

I - em dólar dos Estados

Unidos da América, empregando-se paridade de venda do boletim de fechamento

PTAX do dia 29 de dezembro de 2023, listada no Anexo II desta Resolução; e

II - em moeda nacional,

pela cotação de venda do boletim de fechamento PTAX do dia 29 de dezembro de

2023, no valor de 4,8413 reais por dólar dos Estados Unidos da América.

Art. 5º A tabela “Capitais

brasileiros” do Anexo IV da Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, publicada

no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2022, passa a vigorar na forma

do Anexo I desta Resolução.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

OTÁVIO

RIBEIRO DAMASO DIOGO

ABRY GUILLEN

Diretor

de Regulação Diretor

de Política Econômica

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO

Diretor de Política

Monetária

ANEXO

I À RESOLUÇÃO BCB Nº 417, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024

“ANEXO IV À

RESOLUÇÃO BCB Nº 277, DE

31 DE DEZEMBRO DE 2022

..........................................................................................................................................................

Capitais brasileiros

Finalidade

Código

Mercado financeiro e de capitais

Ações

67005

Fundos de investimento

67043

Brazilian Depositary Receipts (BDR)

67050

Títulos de dívida

até 360 dias

67108

mais de 360 dias

67115

Derivativos

prêmios de opções e ajustes periódicos

67201

depósito e resgate de margens, garantias e colaterais

67218

Empréstimos, financiamentos, antecipações, linhas de crédito e

arrendamentos mercantis financeiros - de gastos locais ou não relacionados a

operações de comércio exterior

até 360 dias

67438

mais de 360 dias

67445

Investimento direto

Relacionado a fusão ou aquisição

67476

Demais

67483

Depósitos

67531

Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT)

67971

Outros

Participação do Brasil no capital de organismos internacionais

67919

…………………………………………………………………………………………………………………………………………..”

(NR)

ANEXO

II À RESOLUÇÃO BCB Nº 417, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024

Paridade

de venda do boletim de fechamento PTAX do dia 29 de dezembro de 2023 para efeitos

da conversão de que trata a Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, modificada

pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.

Forma de cálculo para a conversão

do valor em moeda estrangeira para valor equivalente em dólares dos Estados Unidos

da América:

I - para moedas do tipo “A”,

deve-se dividir o valor na moeda estrangeira pela paridade para se obter o valor

equivalente em dólares dos Estados Unidos da América; e

II - para moedas do tipo “B”,

deve-se multiplicar o valor na moeda estrangeira pela paridade para se obter o valor

equivalente em dólares dos Estados Unidos da América.

Código da moeda

Nome da moeda

Tipo da moeda

Paridade de venda

AFN

AFEGANE

AFEGANIST

A

70,74

MGA

ARIARY

MADAGASCAR

A

4600

PAB

BALBOA/PANAMA

A

1

THB

BATH/TAILANDIA

A

34,36

ETB

BIRR/ETIOPIA

A

56,6564

VES

BOLIVAR

SOBERANO VENEZUELANO

A

35,9305

BOB

BOLIVIANO/BOLIVIA

A

6,96

GHS

CEDI

GANA

A

12,02

CRC

COLON/COSTA

RICA

A

520

SVC

COLON/EL

SALVADOR

A

8,7595

NIO

CORDOBA

OURO

A

37

DKK

COROA

DINAMARQUESA

A

6,7443

ISK

COROA

ISLND/ISLAN

A

136,26

NOK

COROA

NORUEGUESA

A

10,1692

SEK

COROA

SUECA

A

10,0349

CZK

COROA

TCHECA

A

22,379

GMD

DALASI/GAMBIA

A

68

DZD

DINAR

ARGELINO

A

134,4737

RSD

DINAR

SERVIO SERVIA

A

106,25

BHD

DINAR/BAHREIN

A

0,377

IQD

DINAR/IRAQUE

A

1310

JOD

DINAR/JORDANIA

A

0,71

KWD

DINAR/KWAIT

A

0,3073

LYD

DINAR/LIBIA

A

4,7759

MKD

DINAR/MACEDONIA

A

55,91

TND

DINAR/TUNISIA

A

3,0836

SDR

DIREITO

ESPECIAL

B

1,3417

AED

DIRHAM/EMIR.ARAB

A

3,673

MAD

DIRHAM/MARROCOS

A

9,8755

STN

DOBRA

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

A

22,6244

AUD

DOLAR

AUSTRALIANO

B

0,6792

BND

DOLAR

BRUNEI

A

1,3209

CAD

DOLAR

CANADENSE

A

1,326

XCD

DOLAR

CARIBE ORIENTAL

A

2,72

KYD

DOLAR

CAYMAN

A

0,835

SGD

DOLAR

CINGAPURA

A

1,3209

GYD

DOLAR

DA GUIANA

A

210,47

NAD

DOLAR

DA NAMIBIA

A

18,547

SBD

DOLAR

DAS ILHAS SALOMAO

B

0,124

SRD

DOLAR

DO SURINAME

A

37,508

USD

DOLAR

DOS EUA

A

1

FJD

DOLAR

FIJI

B

0,4619

HKD

DOLAR

HONG KONG

A

7,8114

LRD

DOLAR

LIBERIA

A

195

NZD

DOLAR

NOVA ZELANDIA

B

0,6312

BSD

DOLAR/BAHAMAS

A

1

BBD

DOLAR/BARBADOS

A

2,0401

BZD

DOLAR/BELIZE

A

2,0332

BMD

DOLAR/BERMUDAS

A

1

JMD

DOLAR/JAMAICA

A

157

TTD

DOLAR/TRIN.

TOBAG

A

6,826

VND

DONGUE/VIETNAN

A

24280

AMD

DRAM

ARMENIA REP

A

408

CVE

ESCUDO

CABO VERDE

A

100,69

EUR

EURO

B

1,1054

AWG

FLORIM/ARUBA

A

1,84

HUF

FORINT/HUNGRIA

A

346,15

XOF

FRANCO

CFA BCEAO

A

598

XAF

FRANCO

CFA BEAC

A

625,73

XPF

FRANCO

CFP

A

108,6

KMF

FRANCO

COMORES

A

445,49

CDF

FRANCO

CONGOLES

A

2800

CHF

FRANCO

SUICO

A

0,8378

BIF

FRANCO/BURUNDI

A

2866,38

DJF

FRANCO/DJIBUTI

A

178,55

GNF

FRANCO/GUINE

A

8685

RWF

FRANCO/RUANDA

A

1269,26

HTG

GOURDE

HAITI

A

132,521

PYG

GUARANI/PARAGUAI

A

7332,34

ANG

GUILDER

ANTILHAS HOLANDESAS

A

1,82

UAH

HRYVNIA

UCRANIA

A

38,102

JPY

IENE

A

141,5

PGK

KINA

DE PAPUA NOVA GUINE

B

0,2683

AOA

KWANZA/ANGOLA

A

850

GEL

LARI

GEORGIA

A

2,715

ALL

LEK

ALBANIA REP

A

95,1

HNL

LEMPIRA/HONDURAS

A

24,724

SLL

LEONE/SERRA

LEOA

A

22837

MDL

LEU/MOLDAVIA,

REP

A

17,56

BGN

LEV/BULGARIA,

REP

A

1,77

GIP

LIBRA

DE GIBRALTAR

B

1,2772

SHP

LIBRA

DE SANTA HELENA

B

1,2764

GBP

LIBRA

ESTERLINA

B

1,2721

SSP

LIBRA

SUL SUDANESA

A

1100

EGP

LIBRA/EGITO

A

30,95

FKP

LIBRA/FALKLAND

B

1,2772

LBP

LIBRA/LIBANO

A

15060

SYP

LIBRA/SIRIA,

REP

A

13003

SZL

LILANGENI/SUAZIL

A

18,4365

TRY

LIRA

TURCA

A

29,5544

LSL

LOTI/LESOTO

A

18,4425

NGN

NAIRA

NIGERIA

A

897,61

ERN

NAKFA

DA ERITREIA

A

15,15

BTN

NGULTRUM/BUTAO

A

83,175

SDG

NOVA

LIBRA SUDANESA

A

602,0912

MZN

NOVA

METICAL/MOCA

A

64,52

TWD

NOVO

DOLAR/TAIWAN

A

30,655

RON

NOVO

LEU DA ROMENIA

A

4,5055

TMT

NOVO

MANAT TURCOMANO

A

3,5

PEN

NOVO

SOL/PERU

A

3,7102

TOP

PAANGA/TONGA

B

0,4425

MOP

PATACA/MACAU

A

8,058

ARS

PESO

ARGENTINO

A

807,98

CLP

PESO

CHILE

A

881,09

COP

PESO/COLOMBIA

A

3875

CUP

PESO/CUBA

A

24

PHP

PESO/FILIPINAS

A

55,472

MXN

PESO/MEXICO

A

16,9596

DOP

PESO/REP.

DOMINIC

A

58,15

UYU

PESO/URUGUAIO

A

39,05

BWP

PULA/BOTSWANA

B

0,0749

ZMW

QUACHA

ZAMBIA

A

25,76

MWK

QUACHA/MALAVI

A

1700

GTQ

QUETZAL/GUATEMALA

A

7,83

MMK

QUIATE/BIRMANIA

A

2106,3

LAK

QUIPE/LAOS,

REP

A

20599

ZAR

RANDE/AFRICA

SUL

A

18,4428

CNY

RENMINBI

CHINES

A

7,1063

CNH

RENMINBI

HONG KONG

A

7,1242

SAR

RIAL/ARAB

SAUDITA

A

3,7502

QAR

RIAL/CATAR

A

3,6457

YER

RIAL/IEMEN

A

250,47

IRR

RIAL/IRAN,

REP

A

42005

OMR

RIAL/OMA

A

0,3851

KHR

RIEL/CAMBOJA

A

4095

MYR

RINGGIT/MALASIA

A

4,6

BYN

RUBLO

BELARUS

A

3,3081

RUB

RUBLO/RUSSIA

A

90,501

MVR

RUFIA/MALDIVAS

A

15,5

SCR

RUPIA

SEYCHELES

A

13,4731

INR

RUPIA/INDIA

A

83,221

IDR

RUPIA/INDONESIA

A

15399

MUR

RUPIA/MAURICIO

A

44,17

NPR

RUPIA/NEPAL

A

133,15

PKR

RUPIA/PAQUISTAO

A

280,2

LKR

RUPIA/SRI

LANKA

A

324

ILS

SHEKEL/ISRAEL

A

3,6246

KGS

SOM

DO QUIRGUISTAO

A

89,1166

UZS

SOM

UZBEQUISTAO

A

12343,77

TJS

SOMONI

TADJIQUISTAO

A

10,96

BDT

TACA/BANGLADESH

A

110

WST

TALA

SAMOA

B

0,377

KZT

TENGE

CAZAQUISTAO

A

457,33

MNT

TUGRIK/MONGOLIA

A

3450

MRO

UGUIA

MAURITANIA

A

359

MRU

UGUIA

MAURITANIA

A

39,277

CLF

UNIDADE

DE FOMENTO DO CHILE

B

41,736

COU

UNIDADE

DE VALOR REAL

B

0,0936

VUV

VATU

VANUATU

A

120

KRW

WON

COREIA SUL

A

1302,05

TZS

XELIM

DA TANZANIA

A

2515

KES

XELIM/QUENIA

A

157,5

SOS

XELIM/SOMALIA

A

575

UGX

XELIM/UGANDA

A

3785

PLN

ZLOTY/POLONIA

A

3,9262

Fontes desta página: Acervo de normativos do BCB (API) · captura · método

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