Remissiva·

Texto integral

Resolução BCB nº 401

API consolidada

RESOLUÇÃO BCB Nº 401, DE 17 DE JULHO DE 2024

Altera a Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de

2022, que regulamenta a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, para elevar

limites de instituições para a realização de operações de câmbio.

A

Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 17 de julho

de 2024, com base no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos

arts. 2º, 3º, 5º, caput, inciso I, e 18 da Lei nº 14.286, de 29 de

dezembro de 2021, e tendo em vista a Resolução CMN nº 5.042, de

25 de novembro de 2022,

R E S O L V E :

Art. 1º A Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de

2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2022, passa a

vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 29. ....................................................................................................................

..................................................................................................................................

II - ..............................................................................................................................

a) operações de câmbio com clientes para

liquidação pronta de até US$500.000,00 (quinhentos mil dólares dos Estados Unidos)

ou o seu equivalente em outras moedas, não sendo permitidas transferências

referentes a negociação de instrumentos financeiros derivativos no exterior; e

.........................................................................................................................” (NR)

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor em 2 de setembro de 2024.

Diogo Abry Guillen

Diretor

de Regulação substituto

Fontes desta página: Acervo de normativos do BCB (API) · captura · método

Esta página te ajudou?