Remissiva·

Corpus normativo · Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional

Lei Complementar nº 123

Situação e ementa ainda não aferidas nesta captura — nó citado no grafo, na fila da expansão automática (Portal da Legislação); esta versão do corpus ainda não determinou uma página oficial para ele. Nenhum processo deste corpus tem esta norma na capitulação nesta captura — mas isso não é o quadro completo de sanções do Banco Central: 759 processos do dataset têm matéria classificada sem nenhuma capitulação formal (detalhe dos caminhos possíveis em metodologia). A distribuição completa por matéria está na matriz de risco.

Teia — 3 relações diretas

Clique numa aresta para ver o trecho que fundamenta a relação.

  • Regulamenta / fundamento — traço fino, seta vazada
  • Menção — pontilhado fino

É fundamento de 1

  • Lei nº 10.522Fundamento
    Ver trecho
    … à máxima permitida para enquadramento como empresas de pequeno porte nos termos do inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (Incluído pela Lei nº 14.690 …
    FONTE · texto da Lei 10522 — Portal da Legislação (Planalto) · CAPTURA 2026-08-12
2 menções
  • Ver trecho
    … e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e as pessoas jurídicas …
    FONTE · texto da Lei 12431 — Portal da Legislação (Planalto) · CAPTURA 2026-08-12
  • Lei nº 10.406Menção
    Ver trecho
    … que comprove a sua autenticidade, ressalvado o disposto no inciso I do § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 ; (Redação …
    FONTE · texto da Lei 10406 — Portal da Legislação (Planalto) · CAPTURA 2026-08-12

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Lei Complementar nº 123. Disponível em: https://remissiva.com.br/norma/lei-complementar-123/. Acesso em: 2 set. 2026.

As relações acima vêm de extração automática por proximidade textual sobre o texto oficial — pode perder uma relação real ou apontar uma que o texto não sustenta com essa força. Ver metodologia.

Assinar por RSS (novos casos e status)

Esta página te ajudou?