Remissiva·

Corpus normativo · Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional

Lei nº 156

Situação e ementa ainda não aferidas nesta captura — nó citado no grafo, na fila da expansão automática (Portal da Legislação); esta versão do corpus ainda não determinou uma página oficial para ele. Nenhum processo deste corpus tem esta norma na capitulação nesta captura — mas isso não é o quadro completo de sanções do Banco Central: 759 processos do dataset têm matéria classificada sem nenhuma capitulação formal (detalhe dos caminhos possíveis em metodologia). A distribuição completa por matéria está na matriz de risco.

Teia — 1 relações diretas

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Revogada por 1

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    Art. 28. Ficam revogados: (…) … documentos, dados ou certidões de que trata o caput deste artigo. Art. 28. Ficam revogados: I - a Lei nº 156, de 27 de novembro de 1947; II - a Lei nº 1.383, …
    FONTE · texto da Lei 14286 — Portal da Legislação (Planalto) · CAPTURA 2026-08-12

BRASIL. Lei nº 156. Disponível em: https://remissiva.com.br/norma/lei-156/. Acesso em: 2 set. 2026.

As relações acima vêm de extração automática por proximidade textual sobre o texto oficial — pode perder uma relação real ou apontar uma que o texto não sustenta com essa força. Ver metodologia.

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