Remissiva·

Corpus normativo · Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional

Lei nº 13.886

Situação e ementa ainda não aferidas nesta captura — nó citado no grafo, na fila da expansão automática (Portal da Legislação); esta versão do corpus ainda não determinou uma página oficial para ele. Nenhum processo deste corpus tem esta norma na capitulação nesta captura — mas isso não é o quadro completo de sanções do Banco Central: 759 processos do dataset têm matéria classificada sem nenhuma capitulação formal (detalhe dos caminhos possíveis em metodologia). A distribuição completa por matéria está na matriz de risco.

Teia — 2 relações diretas

Clique numa aresta para ver o trecho que fundamenta a relação.

  • Revoga / revogada por — traço grosso, barra no final
  • Altera / alterada por — tracejado

Revogada por 1

  • Ver trecho
    … , de 26 de dezembro de 1995. (Incluído pela Lei nº 13.886, de 2019) ~~ (Revogado pela Lei nº 14.973, de 2024) § 3º Na hipótese de decretação do seu …
    FONTE · texto da Lei 11343 — Portal da Legislação (Planalto) · CAPTURA 2026-08-12

Altera 1

  • Lei nº 11.343Altera53×
    Ver trecho
    … ordem de pagamento, será determinada, imediatamente, a sua conversão em moeda nacional. (Incluído pela Lei nº 13.886, de 2019) § 1º A moeda estrangeira apreendida em …
    FONTE · texto da Lei 11343 — Portal da Legislação (Planalto) · CAPTURA 2026-08-12

BRASIL. Lei nº 13.886. Disponível em: https://remissiva.com.br/norma/lei-13886/. Acesso em: 3 set. 2026.

As relações acima vêm de extração automática por proximidade textual sobre o texto oficial — pode perder uma relação real ou apontar uma que o texto não sustenta com essa força. Ver metodologia.

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