Remissiva·

Corpus normativo · Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional

Lei nº 10.925

Situação e ementa ainda não aferidas nesta captura — nó citado no grafo, na fila da expansão automática (Portal da Legislação); esta versão do corpus ainda não determinou uma página oficial para ele. Nenhum processo deste corpus tem esta norma na capitulação nesta captura — mas isso não é o quadro completo de sanções do Banco Central: 759 processos do dataset têm matéria classificada sem nenhuma capitulação formal (detalhe dos caminhos possíveis em metodologia). A distribuição completa por matéria está na matriz de risco.

Teia — 1 relações diretas

Clique numa aresta para ver o trecho que fundamenta a relação.

  • Regulamenta / fundamento — traço fino, seta vazada
  • Altera / alterada por — tracejado

Alterada por 1

  • Ver trecho
    … partir do primeiro dia do mês subsequente ao de publicação desta Lei, não mais se aplica o disposto nos arts. 8º e 9º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, às mercadorias ou aos produtos …
    FONTE · texto da Lei 12431 — Portal da Legislação (Planalto) · CAPTURA 2026-08-12

É fundamento de 1

  • Lei nº 12.431Fundamento
    Ver trecho
    O saldo de créditos presumidos apurados a partir do ano-calendário de 2006 na forma do § 3º do art. 8º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, existentes na data de publicação …
    FONTE · texto da Lei 12431 — Portal da Legislação (Planalto) · CAPTURA 2026-08-12

BRASIL. Lei nº 10.925. Disponível em: https://remissiva.com.br/norma/lei-10925/. Acesso em: 2 set. 2026.

As relações acima vêm de extração automática por proximidade textual sobre o texto oficial — pode perder uma relação real ou apontar uma que o texto não sustenta com essa força. Ver metodologia.

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