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Instrução Normativa BCB nº 770

API consolidada

INSTRUÇÃO NORMATIVA

BCB Nº 770, DE 22 DE AGOSTO DE 2026

Divulga

o calendário referente aos pontos de controle do processo de publicação em

produção da versão 2.7.0 (ou posterior) da API Operações de Crédito –

Empréstimos e da versão 1.1.0 (ou posterior) da API Po​rtabilidade de Crédito –

Crédito Pessoal sem Consignação do Open Finance.

Os Chefes do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro

(Denor), do Departamento de Supervisão de Cooperativas

e de Instituições Não Bancárias (Desuc) e do Departamento de Supervisão

Bancária (Desup), no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I,

alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do

Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023,

com base no art. 51, inciso IX, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020,

R E S O L V E M :

Art. 1º Esta Instrução

Normativa divulga o calendário referente aos pontos de controle do processo de

publicação em produção da versão 2.7.0 (ou posterior) da API Operações de

Crédito - Empréstimos e da versão 1.1.0 (ou posterior) da API Portabilidade de

Crédito – Crédito Pessoal sem Consignação do Open Finance.

Art. 2º As instituições

participantes devem cumprir o seguinte calendário referente aos pontos de

controle do processo de publicação em produção das APIs mencionadas no art. 1º:

I - até 14 de setembro de 2026, para execução dos testes no motor

de conformidade, com obtenção de sucesso em 100% dos módulos de teste; e

II - em 3 de novembro de 2026, às 19h00, para publicação no

diretório e em ambiente produtivo.

Art. 3º As instituições

participantes, tendo em vista o disposto no art. 2º, devem garantir que a

Estrutura de Governança do Open Finance cumpra o seguinte calendário referente

aos pontos de controle do processo de publicação em produção das APIs mencionadas

no art. 1º:

I - até 27 de agosto de 2026, para disponibilização de versão

atualizada do Guia de Experiência do Usuário;

II - até 28 de agosto de 2026, para disponibilização da versão release

candidate do motor de certificação; e

III - até 23 de outubro de 2026, para disponibilização da versão estável

do motor de certificação.

Art. 4º Esta

Instrução Normati​va entra em vigor na data de sua publicação.

MARDILSON

FERNANDES QUEIROZ ADALBERTO FELINTO DA CRUZ JUNIOR

Chefe

do Denor Chefe do Desuc

RICARDO

SIVIERI ZENI

Chefe

do Desup

NOTA

746/2026-BCB/DENOR, DE 19 de AGOSTO de 2026

Fundamenta

proposta de edição de instrução normativa que divulga o calendário referente aos

pontos de controle do processo de publicação em produção da versão 2.7.0 (ou

posterior) da API Operações de Crédito - Empréstimos e da versão 1.1.0 da API

Portabilidade de Crédito - Crédito Pessoal sem Consignação do Open Finance.

Senhores Chefes do

Denor, do Desuc e do Desup,

1. A presente Nota

fundamenta proposta de edição de instrução normativa pelo Departamento de

Regulação do Sistema Financeiro (Denor), pelo Departamento de Supervisão de

Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc) e pelo Departamento de

Supervisão Bancária (Desup), no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso

I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB

nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 51, inciso IX, da

Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020.

2. A proposta de

instrução normativa divulga o calendário referente aos pontos de controle do

processo de publicação em produção da versão 2.7.0 (ou posterior) da API

Operações de Crédito - Empréstimos e da versão 1.1.0 da API Portabilidade de

Crédito - Crédito Pessoal sem Consignação do Open Finance.

3. Cumpre ressaltar que,

por força do art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, as propostas

de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes

econômicos ou de usuários dos serviços prestados, editadas por órgão ou entidade

da administração pública federal, incluídas as autarquias e as fundações

públicas, serão precedidas da realização de análise de impacto regulatório

(AIR), que conterá informações e dados sobre os possíveis efeitos do ato

normativo para verificar a razoabilidade do seu impacto econômico.

4. Por sua vez, o Decreto

nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que regulamenta essa Lei, em seu art. 4º, inciso

V, alíneas "b" e "c", estabelece que a AIR poderá ser

dispensada, desde que haja decisão fundamentada do órgão ou da entidade

competente, nas hipóteses de ato normativo que vise a preservar liquidez,

solvência ou higidez dos mercados financeiros, de capitais e de câmbio e dos

sistemas de pagamento.

5. Desse modo, como a

proposta em comento divulga os pontos de controle para implementação pelas

instituições participantes da portabilidade de crédito, serviço regulamentado

em resolução do Conselho Monetário Nacional, que poderá ser prestado também por

meio do Open Finance, em consonância com as especificações técnicas

desenvolvidas no âmbito da Estrutura de Governança do Open Finance e já

implementadas pelas instituições participantes do Open Finance, consideramos

que as alterações e esclarecimentos propostos enquadram-se na possibilidade de

dispensa desse dispositivo, uma vez que, sem o controle dos diversos marcos

intermediários previstos nessa proposta, a qualidade das alterações que devem

ser feitas pelas instituições participantes no processo de portabilidade de

crédito no Open Finance pode ser afetada, prejudicando, assim, o

adequado funcionamento dessa implementação.

À consideração de

V.Sas.

JANAÍNA PIMENTA ATTIE IVENS

ARUA NEVES DE MIRANDA

Consultora

do Denor Chefe

Adjunto do Desuc

MARCO

GUIMARÃES VERRONE

Chefe

Adjunto do Desup

De

acordo.

MARDILSON

FERNANDES QUEIROZ ADALBERTO FELINTO DA CRUZ JUNIOR

Chefe

do Denor Chefe do Desuc

RICARDO

SIVIERI ZENI

Chefe

do Desup

Fontes desta página: Acervo de normativos do BCB (API) · captura · método

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