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Instrução Normativa BCB nº 767

API consolidada

INSTRUÇÃO NORMATIVA

BCB Nº 767, DE 30 DE JULHO DE 2026

Altera

a Instrução Normativa BCB nº 766, de 27 de julho de 2026, que divulga a versão

8.5 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas

Transacionais (DICT), para alterar a entrada em vigor de alguns dispositivos.

O Chefe do Departamento

de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das

atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 94, inciso

IX, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº

340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso

X, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,

R E S O L V E :

Art. 1º A Instrução

Normativa BCB nº 766, de 27 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da

união de 29 de julho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ...................................................................................................................................

I - em 1º de setembro de 2026, para as alterações das seções

20.1.1, 20.1.9 e 20.2; e

II - em 26 de outubro de 2026, para as alterações das seções 10.1

e 20.1.5 e para a revogação de que trata o art. 2º.” (NR)

Art. 2º

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO

TEIXEIRA LEITE MOURÃO

NOTA

O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de

2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório

(AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos

órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.

Todavia, consoante se

definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, o

Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o

detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força

cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim,

modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o

integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia

de AIR.

RICARDO

TEIXEIRA LEITE MOURÃO

Fontes desta página: Acervo de normativos do BCB (API) · captura · método

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